Dra. Angelynna Nascimento Advogada Especialista

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Direito de Família e Sucessões

Atuação Especializada nas Varas de Família em Ações Judiciais nas áreas de Direito de Família e das Sucessões. O Escritório de Advocacia Angelynna Nascimento é pautado no sigilo e discrição, levando em consideração as necessidades e peculiaridades do cliente.

Dr. Angelynna Nascimento Advogada - União Estável no Inventário

Advogada de Família e Sucessões

Dra. Angelynna Nascimento

Advogada Especialista em Direito de Família e Sucessões,  foi aprovada em 1º lugar no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, prova que testa a capacidade para exercer a Advocacia; Em seu juramento perante a OAB-PE, foi oradora e laureada, ocasião na qual representou mais de 700 novos Advogados.

A Dra. Angelynna Nascimento possui um notável histórico de sucesso, destacando-se entre os advogado de família por suas atuações desafiadoras, o que a tornou renomada em Direito de Família.

Reconhecida por sua ampla experiência, ela é frequentemente convidada para palestrar em congressos e recebe constantes recomendações de ex-clientes, e até mesmo de advogados, juízes e promotores.

ADVOGADA DE FAMÍLIA 5 ESTRELAS

Angelynna Nascimento Advogada de Família em Recife Avaliação 10

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Dra Angelynna Nascimento Advogada de Violência Doméstica no Casamento

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Livro - Manual do Divórcio

Por Dra. Angelynna Nascimento

Nesse e-book, a Advogada, Dra. Angelynna Nascimento, em razão de sua experiência atuando na área de Direito de Família, a partir de seus estudos, apresenta de maneira simples, direta e sem jurisdiquês, tudo o que você precisa saber sobre divórcio, seja ele amigável ou litigioso.

Livro Angelynna Nascimento Advogada de Fam[ilia - Livro sobre Divórcio

DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

O divórcio consensual nada mais é do que aquele que é conhecido como “amigável”. Nele, ambos os cônjuges de comum acordo desejam se divorciar, sem que haja brigas quanto a partilha dos bens. Neste caso, poderá ser celebrado até mesmo no cartório, tendo constituído um mesmo advogado. Já o Litigioso é aquele que obrigatoriamente deve ser realizado na justiça. Isso porque, tem-se conflito entre os envolvidos, ou então, existe um menor de idade envolvido, o que faz com que se torne obrigatório que seja realizado judicialmente.

Não. Muitos pais que pagam pensão acreditam que assim que o filho completa 18 anos podem parar automaticamente de pagar a pensão. Mas, não é assim que as coisas funcionam. Será necessário o processo judicial para colocar fim a essa obrigação

Sim. Através de uma ação que chamamos de revisional de alimentos, pode ser discutido o valor da pensão, seja para aumentar ou diminuir.

Sim. O objetivo da pensão alimentícia é o de prestar alimentos à pessoa que não tem condições de prover seu próprio sustento. Apenas a maioridade não significa que uma pessoa consegue se sustentar. Principalmente quando o jovem está cursando a faculdade. Comprovada a necessidade o juiz irá estender o período de pagamento da pensão.

Sim, pode. O pedido chama-se “alimentos gravidícios” e prevê que o pai da criança auxilie a gestante com uma pensão mensalpara ajudar no pagamento dos custos de alimentação, exames rotineiros, assistência médica e também psicológica. Isso visa também garantir o desenvolvimento saudável do bebê.

Se houver permissão, sim. A primeira maneira é com a autorização do cônjuge que não tem a guarda da criança. Caso se recuse ou esteja impossibilitado de assinar, quem tem a guarda precisa pedir uma autorização judicial nas Varas da Infância e da Juventude. Do contrário, pode ter a viagem barrada ou viajar em desacordo com a lei.

Sim, possui os mesmos direitos que filhos do casamento. A justiça afirma que um filho não pode ser prejudicado em detrimento do outro. Desse modo, caso o pai venha a falecer, a herança será dividida, sendo que uma parte fica com a viúva e o restante é dividido entre todos os filhos.

Se ficar comprovada fraude para negar o direito, a decisão pode ser anulada judicialmente e autores do crime correm o risco de serem punidos legalmente.

Aquele que não tem a guarda da criança tem o direito de visitá-la. Portanto, quando um dos pais impede o outro de exercer esse direito, aquele que está sendo impedido pode requerer em juízo o reconhecimento de alienação parental, que se caracteriza por estes bloqueios feitos de uma parte a outra, a fim de romper os laços do filho com um de seus genitores. Essa ação judicial pode até mesmo reverter a guarda do menor, transferindo-a para aquele que estava tendo sua convivência impedida.

Não. para fazer uma mudança de Estado com o filho, a regra é pedir a permissão do outro genitor ou responsável pela criança ou adolescente, não importando a modalidade de guarda. Caso o genitor não autorize, será necessário pedir autorização ao Juiz.

Sim, o inventário é obrigatório. Caso contrário, os bens ficarão bloqueados e sujeitos à incidência de multas. Os bens não poderão ser gastos, vendidos ou gerenciados até que o inventário seja realizado

DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

O divórcio consensual nada mais é do que aquele que é conhecido como “amigável”. Nele, ambos os cônjuges de comum acordo desejam se divorciar, sem que haja brigas quanto a partilha dos bens. Neste caso, poderá ser celebrado até mesmo no cartório, tendo constituído um mesmo advogado. Já o Litigioso é aquele que obrigatoriamente deve ser realizado na justiça. Isso porque, tem-se conflito entre os envolvidos, ou então, existe um menor de idade envolvido, o que faz com que se torne obrigatório que seja realizado judicialmente.

Não. Muitos pais que pagam pensão acreditam que assim que o filho completa 18 anos podem parar automaticamente de pagar a pensão. Mas, não é assim que as coisas funcionam. Será necessário o processo judicial para colocar fim a essa obrigação

Sim. Através de uma ação que chamamos de revisional de alimentos, pode ser discutido o valor da pensão, seja para aumentar ou diminuir.

Sim. O objetivo da pensão alimentícia é o de prestar alimentos à pessoa que não tem condições de prover seu próprio sustento. Apenas a maioridade não significa que uma pessoa consegue se sustentar. Principalmente quando o jovem está cursando a faculdade. Comprovada a necessidade o juiz irá estender o período de pagamento da pensão.

Sim, pode. O pedido chama-se “alimentos gravidícios” e prevê que o pai da criança auxilie a gestante com uma pensão mensalpara ajudar no pagamento dos custos de alimentação, exames rotineiros, assistência médica e também psicológica. Isso visa também garantir o desenvolvimento saudável do bebê.

Se houver permissão, sim. A primeira maneira é com a autorização do cônjuge que não tem a guarda da criança. Caso se recuse ou esteja impossibilitado de assinar, quem tem a guarda precisa pedir uma autorização judicial nas Varas da Infância e da Juventude. Do contrário, pode ter a viagem barrada ou viajar em desacordo com a lei.

Sim, possui os mesmos direitos que filhos do casamento. A justiça afirma que um filho não pode ser prejudicado em detrimento do outro. Desse modo, caso o pai venha a falecer, a herança será dividida, sendo que uma parte fica com a viúva e o restante é dividido entre todos os filhos.

Se ficar comprovada fraude para negar o direito, a decisão pode ser anulada judicialmente e autores do crime correm o risco de serem punidos legalmente.

Aquele que não tem a guarda da criança tem o direito de visitá-la. Portanto, quando um dos pais impede o outro de exercer esse direito, aquele que está sendo impedido pode requerer em juízo o reconhecimento de alienação parental, que se caracteriza por estes bloqueios feitos de uma parte a outra, a fim de romper os laços do filho com um de seus genitores. Essa ação judicial pode até mesmo reverter a guarda do menor, transferindo-a para aquele que estava tendo sua convivência impedida.

Não. para fazer uma mudança de Estado com o filho, a regra é pedir a permissão do outro genitor ou responsável pela criança ou adolescente, não importando a modalidade de guarda. Caso o genitor não autorize, será necessário pedir autorização ao Juiz.

Sim, o inventário é obrigatório. Caso contrário, os bens ficarão bloqueados e sujeitos à incidência de multas. Os bens não poderão ser gastos, vendidos ou gerenciados até que o inventário seja realizado

Nós compreendemos que nem sempre as perguntas frequentes abrangem todas as questões que podem surgir em sua mente. Cada situação é única e complexa à sua maneira, e é por isso que estamos aqui para ajudar. Se você possui alguma dúvida ou preocupação relacionada a questões de direito familiar, advogado de família ou processo de inventário, sinta-se à vontade para entrar em contato conosco.

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Drª. Angelynna Nascimento

Reconhecida pela sua excelência e dedicação ao Direito de Família e Sucessões, foi destaque na oitava edição da Revista Internacional Destaque Nordeste, onde recebeu o prestigiado Troféu Internacional Destaque Nordeste de 2023. Como membro ativo da Comissão de Direito de Família da OAB-PE, Dra. Angelynna tem se consolidado como uma advogada altamente respeitada no cenário jurídico, sempre buscando soluções inovadoras e humanizadas para os seus clientes.

Seu compromisso incansável com a justiça e a defesa dos direitos das famílias a coloca como uma referência, sendo homenageada por seu notável desempenho e conquistas ao longo do ano. Com uma abordagem que une experiência e empatia, ela continua a transformar vidas através de seu trabalho, provando ser uma das mais influentes e competentes advogadas do Brasil.

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