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Direito de Famíliae Sucessões

5,0154 avaliações no Google

Advogada Angelynna Nascimento

Advocacia especializada, com técnica, sigilo e cuidado. Atendimento em Boa Viagem, no Recife, e online para todo o Brasil.

O escritório

Questões de família envolvem patrimônio, filhos e histórias. Cada caso pede técnica para decidir e sensibilidade para conduzir, com sigilo do primeiro contato à solução.

Dra. Angelynna NascimentoSócia fundadora · OAB/PE 49.912
  • 1ºlugar no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil
  • 700+novos advogados representados por ela como oradora no juramento da OAB-PE
  • 5,0de nota no Google, em 154 avaliações de clientes
  • 2023Troféu Internacional Destaque Nordeste e, em 2024, o prêmio Melhores do Ano

Áreas de atuação

Uma única especialidade, tratada com profundidade.

Atuação dedicada ao Direito de Família e das Sucessões, nas Varas de Família, em cartório e em casos que envolvem mais de um país, sempre com sigilo, discrição e atenção às particularidades de cada família.

01/08Direito de Família Casal

Divórcio e união estável

Um momento sensível, que pede um olhar técnico e, ao mesmo tempo, humano: soluções que reduzem o desgaste emocional e trazem segurança para todos os envolvidos.

  • Divórcio consensual ou litigioso
  • Divórcio em cartório
  • Divórcio a distância, por videoconferência
  • Dissolução de união estável
  • Partilha de bens
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02/08Direito de Família Filhos

Guarda e convivência

A guarda impacta diretamente a vida e o desenvolvimento dos filhos. Cada decisão é construída com cuidado, sempre a partir do melhor interesse da criança.

  • Guarda de filhos
  • Regulamentação de convivência e visitas
  • Alienação parental
  • Autorização de viagem ao exterior
  • Mudança de cidade ou estado com os filhos
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03/08Direito de Família Alimentos

Pensão alimentícia

Para os filhos ou para o ex-cônjuge, a pensão tem especificidades que precisam ser observadas com rigor, para que o direito de quem precisa seja garantido e preservado.

  • Fixação de pensão
  • Revisão do valor
  • Exoneração
  • Execução de alimentos
  • Alimentos gravídicos
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04/08Direito das Sucessões Herança

Inventário e sucessões

O inventário pode ser feito na Justiça ou em cartório, de forma bem mais rápida e com menos desgaste. Com o testamento, a sua vontade é respeitada mesmo na sua ausência.

  • Inventário judicial
  • Inventário em cartório
  • Partilha de bens
  • Testamentos
  • Doações
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05/08Família e Sucessões Patrimônio

Planejamento patrimonial

Organizar o patrimônio antes do casamento, da união estável ou da sucessão evita conflitos futuros e protege quem você ama.

  • Escolha do regime de bens
  • Pacto antenupcial
  • Contrato de união estável
  • Alteração de regime de bens
  • Organização patrimonial
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06/08Direito de Família Filiação

Filiação e nome

O reconhecimento da paternidade ou da maternidade, biológica ou socioafetiva, garante todos os efeitos legais: direitos e deveres entre pais e filhos.

  • Reconhecimento de paternidade
  • Paternidade e maternidade socioafetiva
  • Alteração de nome ou sobrenome
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07/08Direito de Família Proteção

Interdição e curatela

Proteção jurídica para quem não consegue mais gerir os próprios interesses: a interdição reconhece a incapacidade, e a curatela designa quem vai assegurar os seus direitos.

  • Ação de interdição
  • Nomeação de curador
  • Proteção de pessoas idosas ou incapazes
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08/08Direito Internacional Família

Direito de Família Internacional

Quando a família vive entre países, cada decisão envolve mais de um sistema jurídico. Atuação em questões familiares que atravessam fronteiras, com atenção às leis e aos tratados aplicáveis.

  • Divórcio com cônjuge no exterior
  • Guarda e convivência entre países
  • Pensão alimentícia internacional
  • Inventário com herdeiros no exterior
  • Homologação de sentença estrangeira
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Dra. Angelynna Nascimento, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões
Dra. Angelynna NascimentoOAB/PE 49.912

A advogada

Angelynna Nascimento, técnica para decidir e sensibilidade para conduzir.

Advogada inscrita na OAB/PE sob o nº 49.912, especialista em Direito de Família e Sucessões e sócia fundadora do escritório, tem 8 anos de sólida experiência nas Varas de Família e na condução de causas de elevada complexidade, incluindo demandas de repercussão nacional.

Ao longo da trajetória, consolidou experiência em disputas de guarda, regulamentação de visitas, divórcios com partilha de patrimônio expressivo, inventários com herdeiros residentes no exterior ou envolvendo fraude e questões familiares de natureza internacional, que envolvem mais de um país.

Foi aprovada em 1º lugar no Exame da Ordem e, no juramento perante a OAB-PE, foi oradora e laureada, representando mais de 700 novos advogados. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB-PE, é convidada com frequência para palestrar em congressos e recebe indicações de ex-clientes, advogados, juízes e promotores.

Une experiência e empatia na busca de soluções humanizadas para cada família que atende.

Inscrição
OAB/PE 49.912
Experiência
8 anos em Varas de Família
OAB-PE
Comissão de Direito de Família
Autora
Desvendando o Divórcio

Como trabalhamos

Clareza em cada etapa, do primeiro contato à solução.

O trabalho começa pela escuta e segue com informação clara antes de cada decisão.

Escuta reservada

A primeira conversa é sigilosa: presencial, em Boa Viagem, ou online, de qualquer lugar do Brasil.

Estratégia

Você recebe a indicação do melhor caminho para os seus interesses: acordo ou processo, cartório ou Justiça.

Condução

Você acompanha cada movimento do caso, com explicações claras e sem juridiquês.

Preservação

Resolver sem expor nem desgastar a família também faz parte do trabalho.

  • Sigilo e discriçãoCada caso é tratado de forma reservada, do primeiro contato ao encerramento.
  • Online para todo o BrasilConsultas e acompanhamento por videoconferência, sem precisar sair de casa.
  • Atendimento personalizadoEstratégia desenhada a partir da realidade e das prioridades de cada família.
Dra. Angelynna Nascimento em retrato profissional, de terno azul-marinho
AdvogadaDra. Angelynna NascimentoOAB/PE 49.912

Reconhecimentos

Uma trajetória reconhecida dentro e fora da Ordem.

Da aprovação em primeiro lugar no Exame da OAB aos prêmios regionais, cada reconhecimento reflete a dedicação ao Direito de Família.

  • OAB-PE 1º lugar no Exame da Ordem Oradora da turma no juramento da OAB-PE, representando mais de 700 novos advogados. 1º lugar no Exame da Ordem: Oradora da turma no juramento da OAB-PE, representando mais de 700 novos advogados.
  • 2023 Troféu Internacional Destaque Nordeste Homenageada na 8ª edição da Revista Internacional Destaque Nordeste. Troféu Internacional Destaque Nordeste: Homenageada na 8ª edição da Revista Internacional Destaque Nordeste.
  • 2024 Melhores do Ano Prêmio da Revista Destaque Internacional Nordeste. Melhores do Ano: Prêmio da Revista Destaque Internacional Nordeste.
  • OAB-PE Laureada no juramento Reconhecida pela Ordem entre os novos advogados de Pernambuco. Laureada no juramento: Reconhecida pela Ordem entre os novos advogados de Pernambuco.
  • Alepe Diploma de Menção Honrosa Entregue em sessão na Assembleia Legislativa de Pernambuco. Diploma de Menção Honrosa: Entregue em sessão na Assembleia Legislativa de Pernambuco.

Na mídia

Direito de Família em pauta na televisão.

Reportagens em que a Dra. Angelynna Nascimento foi ouvida como especialista em Direito de Família e Sucessões.

Depoimentos

A confiança de quem já passou por aqui.

5,0 154 avaliações no GoogleVer no Google

Dra. Angelynna é maravilhosa, indico de olhos fechados! Me passou muita confiança, sempre disposta a tirar todas as minhas dúvidas com clareza e rapidez, extremamente empática e dedicada. Sempre me atualizava do andamento do processo.

Maria Luysa

Cada vez mais sabemos que não dá para deixar nossos direitos nas mãos de qualquer advogado. Com a Dra. Angelynna, desde o atendimento até o fim do processo, pude contar com uma profissional ética, íntegra e extremamente capacitada.

Vinicius Lucena

Uma excelente profissional: além de advogada, é muito sensível. Pesquisava alternativas e me acolheu em todo o processo. Eu não poderia ter escolhido melhor.

Julyana Almeida

Uma advogada excepcional. Sempre me passou total confiança e convicção de tudo o que estava fazendo. Sempre compreensiva e disponível para tirar todas as minhas dúvidas.

Carlos Maciel

Ótimo atendimento, sempre de bom humor, com clareza e atenção. Me deixou confortável diante de toda a situação do meu processo e resolveu com conhecimento todas as questões.

Everton Neri

Ela é muito dedicada: sempre que preciso, ela responde. Dá o prazo de 24 horas, mas sempre responde antes. Indico, com certeza, o trabalho dela.

Mariana Batista

Desde o primeiro atendimento foi tudo muito informativo, e o processo fluiu de forma rápida e eficiente. Recomendo muito.

Gabriel Alves

Advogada de altíssimo nível! Muito obrigada pelo seu trabalho, doutora. Realmente admirável a sua determinação nos processos.

M. Paula Romão

Uma excelente profissional, indico o trabalho dela de olhos fechados! Muito educada e atenciosa.

Daany Lira

Agradeço à Dra. Angelynna pelo trabalho desempenhado no meu processo e aproveito para indicar o trabalho dessa competente advogada.

Girleide Costa
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Desvendando o divórcio.

Um guia completo para lidar com as maiores dúvidas. A partir da experiência no Direito de Família, a Dra. Angelynna explica de forma simples, direta e sem juridiquês tudo o que você precisa saber sobre o divórcio, seja ele amigável ou litigioso.

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Boa Viagem · Recife · Online

Vamos conversar com total sigilo.

A primeira conversa é reservada, presencial com hora marcada ou por videoconferência.

Dúvidas frequentes

Perguntas que ouvimos todos os dias.

Escolha um tema para ver as perguntas mais comuns. Cada situação é única: se a sua dúvida não estiver aqui, fale diretamente com a advogada.

Tirar minha dúvida
01Divórcio e união estável8 perguntas
01Qual a diferença entre divórcio consensual e litigioso?

O consensual é o divórcio “amigável”: o casal está de acordo, inclusive sobre a partilha dos bens. Ele pode ser feito até mesmo em cartório, com um único advogado para os dois.

O litigioso é feito na Justiça, quando não há acordo entre as partes.

02É possível fazer o divórcio a distância?

Sim. O divórcio consensual pode ser feito em cartório por videoconferência, sem que as partes estejam presentes fisicamente.

Quando há filhos menores ou incapazes, ou gravidez, as questões relativas aos filhos, como guarda, convivência e pensão, precisam ser resolvidas antes na Justiça.

03Preciso de advogado para me divorciar em cartório?

Sim. A presença de advogado é obrigatória também no cartório. Quando o divórcio é consensual, um único advogado pode representar o casal.

04O meu cônjuge não quer o divórcio. Posso me divorciar mesmo assim?

Sim. O divórcio não depende da concordância do outro nem de um tempo mínimo de separação. Quando não há acordo, ele é pedido na Justiça, e as demais questões, como bens, guarda e pensão, seguem sendo discutidas no processo.

05Como os bens são divididos no divórcio?

Depende do regime de bens. No regime da comunhão parcial, o mais comum, divide-se o que foi adquirido de forma onerosa durante o casamento. Bens anteriores ao casamento e os recebidos por herança ou doação, em regra, não entram na partilha.

06Como comprovar uma união estável?

A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Ela pode ser formalizada por escritura pública ou reconhecida pela Justiça, com provas como endereço comum, contas conjuntas, filhos, fotos e testemunhas.

07A união estável dá os mesmos direitos do casamento?

Em grande parte, sim. Sem contrato que diga o contrário, vale o regime da comunhão parcial de bens, e o companheiro tem, na herança, os mesmos direitos do cônjuge, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal.

08Posso voltar a usar o nome de solteira?

Sim. A retomada do nome de solteira pode ser pedida no próprio divórcio ou depois, inclusive diretamente no cartório de registro civil.

02Guarda e convivência8 perguntas
01Qual a diferença entre guarda compartilhada e guarda unilateral?

Na guarda compartilhada, os pais dividem as responsabilidades e as decisões importantes sobre a vida dos filhos. Na unilateral, essas decisões ficam com um dos pais, e o outro tem direito à convivência e o dever de fiscalizar.

A guarda compartilhada é a regra, salvo quando um dos pais não a deseja ou quando há risco de violência doméstica ou familiar.

02Guarda compartilhada significa que a criança mora metade do tempo com cada um?

Não necessariamente. Normalmente se define uma residência de referência, e o tempo de convivência é dividido de forma equilibrada, de acordo com a rotina e o melhor interesse da criança.

03A opinião da criança é levada em conta?

Sim, de acordo com a idade e a maturidade dela. A criança pode ser ouvida com o apoio de profissionais especializados, mas a decisão final é do juiz, sempre a partir do melhor interesse dela.

04Posso viajar com meu filho para o exterior?

Sim, com autorização do outro genitor. Se ele se recusar ou não puder assinar, quem tem a guarda precisa pedir autorização judicial na Vara da Infância e da Juventude.

05Posso me mudar com meu filho para outro estado sem autorização do outro genitor?

Não. A regra é pedir a permissão do outro genitor, qualquer que seja a modalidade de guarda. Se ele não autorizar, é preciso pedir autorização ao juiz.

06Estou sendo impedido(a) de ver meu filho. Quais são os meus direitos?

Quem não tem a guarda tem o direito de conviver com a criança. Quando um dos pais impede esse convívio, o outro pode pedir na Justiça o reconhecimento de alienação parental, o que pode levar até mesmo à reversão da guarda.

07Os avós têm direito de conviver com os netos?

Sim. A lei garante aos avós o direito de convivência com os netos, que pode ser regulamentado na Justiça quando não há acordo com os pais.

08A guarda já definida pode ser alterada?

Sim. Se a situação da família mudar, ou se o acordo deixar de atender ao melhor interesse da criança, é possível pedir a revisão da guarda e da convivência.

03Pensão alimentícia8 perguntas
01Como é definido o valor da pensão?

O valor considera as necessidades de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga. Não existe um percentual fixo na lei: os conhecidos 30% são uma referência comum, mas cada caso é analisado individualmente.

02Posso parar de pagar a pensão quando meu filho completar 18 anos?

Não automaticamente. É necessário um processo judicial para encerrar essa obrigação.

03É possível alterar o valor da pensão fixada pelo juiz?

Sim. Por meio da ação revisional de alimentos, o valor pode ser rediscutido, tanto para aumentar quanto para diminuir.

04Tenho mais de 18 anos e ainda não consigo me sustentar. Posso pedir pensão aos meus pais?

Sim. A maioridade, por si só, não significa que a pessoa consegue se sustentar, principalmente durante a faculdade. Comprovada a necessidade, o juiz pode estender o pagamento da pensão.

05A gestante pode pedir pensão ao pai da criança?

Sim. São os chamados alimentos gravídicos: o pai auxilia nos custos de alimentação, exames, assistência médica e psicológica durante a gestação, garantindo o desenvolvimento saudável do bebê.

06O que acontece se a pensão não for paga?

É possível cobrar na Justiça as parcelas em atraso. A lei permite medidas como o desconto em folha de pagamento, a penhora de bens, o protesto da dívida e até a prisão civil de quem deixa de pagar as parcelas mais recentes.

07Na guarda compartilhada também existe pensão?

Pode existir. A guarda compartilhada divide as responsabilidades, mas não elimina a obrigação de contribuir com as despesas dos filhos, de acordo com a condição financeira de cada um.

08O ex-cônjuge ou ex-companheiro pode receber pensão?

Sim, em situações excepcionais, quando um deles não tem condições de se manter após o fim da relação. Em geral, essa pensão é temporária, pelo tempo necessário para a pessoa se reorganizar.

04Inventário e sucessões8 perguntas
01Abrir o inventário é obrigatório?

Sim. Sem o inventário, os bens ficam bloqueados e sujeitos a multas: não podem ser vendidos nem administrados até que ele seja concluído.

02Qual é o prazo para abrir o inventário?

A lei prevê a abertura em até dois meses após o falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão, conforme as regras de cada estado.

03O inventário pode ser feito em cartório?

Sim, de forma bem mais rápida, quando todos os herdeiros estão de acordo. Desde 2024, as normas do Conselho Nacional de Justiça ampliaram essa possibilidade, inclusive em alguns casos com testamento ou com herdeiros menores, desde que cumpridas condições específicas.

04Quem são os herdeiros?

A lei segue uma ordem: primeiro os descendentes (filhos, netos), depois os ascendentes (pais, avós), depois o cônjuge ou companheiro e, por fim, os parentes colaterais, como irmãos, sobrinhos e tios. Conforme o regime de bens, o cônjuge ou companheiro também pode herdar junto com os descendentes e os ascendentes.

05Filho fora do casamento tem direito à herança?

Sim, com os mesmos direitos dos filhos do casamento. A lei não permite que um filho seja prejudicado em relação ao outro.

06Os herdeiros pagam as dívidas de quem faleceu?

As dívidas são pagas com os bens deixados pela pessoa falecida. Os herdeiros não respondem com o próprio patrimônio por valores que ultrapassem a herança recebida.

07Posso deixar meus bens para quem eu quiser por testamento?

Em parte. Quem tem herdeiros necessários, como filhos, pais ou cônjuge, pode dispor livremente de metade do patrimônio. A outra metade, chamada legítima, é reservada a esses herdeiros.

08O que é o ITCMD?

É o imposto estadual sobre heranças e doações, pago para concluir o inventário. A alíquota é definida por cada estado e, com a reforma tributária, passa a ser progressiva, ou seja, maior para patrimônios maiores.

05Planejamento patrimonial8 perguntas
01O que é planejamento patrimonial e sucessório?

É a organização, ainda em vida, de como o patrimônio será administrado e transmitido. Feito dentro da lei, ele reduz custos, evita conflitos entre herdeiros e dá mais segurança à família.

02Quais são os regimes de bens?

Os principais são a comunhão parcial, que é o regime aplicado quando o casal não escolhe outro, a comunhão universal, a separação total de bens e a participação final nos aquestos. Cada um tem efeitos diferentes no divórcio e na herança.

03O que é o pacto antenupcial?

É uma escritura pública, feita em cartório antes do casamento, em que o casal escolhe um regime de bens diferente da comunhão parcial e pode estabelecer outras regras patrimoniais.

04É possível mudar o regime de bens depois de casado?

Sim. O casal pode pedir a alteração na Justiça, de forma conjunta e justificada, sem prejuízo dos direitos de terceiros.

05Quem casa com mais de 70 anos é obrigado a adotar a separação de bens?

Não mais. O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2024, que a separação obrigatória pode ser afastada por escritura pública, permitindo ao casal escolher outro regime.

06Para que serve o contrato de união estável?

Ele formaliza a relação, define a data de início e o regime de bens do casal. Isso traz segurança e evita discussões futuras, tanto em uma separação quanto na herança.

07Doar bens em vida é uma boa alternativa?

Pode ser, desde que bem planejado. A doação a filhos é considerada um adiantamento da herança, e é possível reservar o usufruto para continuar usando o bem ou recebendo a renda dele. Também incide o ITCMD.

08O que é uma holding familiar?

É uma empresa criada para administrar os bens da família. Ela pode facilitar a sucessão e a gestão do patrimônio, mas não é indicada para todos os casos: depende de uma análise jurídica e tributária individual.

06Filiação e nome8 perguntas
01Como é feito o reconhecimento de paternidade?

O pai pode reconhecer o filho voluntariamente, a qualquer tempo, diretamente no cartório. Quando não há reconhecimento espontâneo, é possível entrar com uma ação de investigação de paternidade na Justiça.

02E se o suposto pai se recusar a fazer o exame de DNA?

A recusa gera presunção de paternidade, que é analisada pelo juiz em conjunto com as demais provas do processo.

03É possível reconhecer a paternidade depois que o pai faleceu?

Sim. A ação é proposta contra os herdeiros, e o exame de DNA pode ser feito com parentes próximos. O reconhecimento também pode garantir direitos na herança, observados os prazos legais.

04O que é paternidade ou maternidade socioafetiva?

É o vínculo de pai ou mãe construído pelo afeto e pela convivência, mesmo sem laço biológico. Ele pode ser reconhecido em cartório, em alguns casos, ou na Justiça.

05Uma pessoa pode ter dois pais ou duas mães no registro?

Sim. É a chamada multiparentalidade: o Supremo Tribunal Federal admite que a filiação socioafetiva e a biológica constem juntas no registro, com todos os efeitos legais.

06O reconhecimento dá direito a pensão e herança?

Sim. Com o reconhecimento, o filho passa a ter os mesmos direitos de qualquer outro filho, como pensão alimentícia, herança e o uso do sobrenome.

07Posso mudar meu nome ou sobrenome?

Sim. Desde 2022, quem tem mais de 18 anos pode alterar o prenome uma vez, diretamente no cartório, sem precisar justificar. O sobrenome também pode ser alterado em cartório em algumas situações previstas em lei, como a inclusão de sobrenomes de família.

08É possível incluir o sobrenome do padrasto ou da madrasta?

Sim, com a concordância deles e sem retirar os sobrenomes de família. O pedido pode ser feito no cartório de registro civil.

07Interdição e curatela8 perguntas
01O que é a curatela?

É uma medida de proteção para quem não consegue expressar a própria vontade, de forma temporária ou permanente. O juiz nomeia um curador para cuidar dos interesses patrimoniais e dos negócios dessa pessoa.

02Qual a diferença entre interdição e curatela?

A interdição é o processo judicial. A curatela é a medida de proteção definida ao final dele, com a nomeação do curador e os limites da sua atuação.

03Quem pode pedir a curatela?

O cônjuge ou companheiro, os parentes, o tutor, o representante da entidade onde a pessoa está abrigada e o Ministério Público.

04A curatela retira todos os direitos da pessoa?

Não. Desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ela alcança apenas os atos de natureza patrimonial e negocial. Direitos como casar, votar, trabalhar e decidir sobre o próprio corpo são preservados.

05Quem pode ser o curador?

Em geral, o cônjuge ou companheiro, os pais ou os filhos, de acordo com o caso. O juiz considera a vontade e as preferências da pessoa protegida e pode nomear mais de um curador, na chamada curatela compartilhada.

06O curador precisa prestar contas?

Sim. O curador deve administrar os bens no interesse da pessoa protegida e prestar contas periodicamente ao juiz.

07Existe alternativa à curatela?

Sim. Na tomada de decisão apoiada, a própria pessoa escolhe duas pessoas de confiança para apoiá-la em decisões importantes, sem perder a capacidade de decidir.

08A curatela pode ser revista ou encerrada?

Sim. Se a causa que levou à curatela deixar de existir, ou mudar, é possível pedir na Justiça a revisão ou o fim da medida.

08Direito de Família Internacional8 perguntas
01Casei no exterior. Preciso registrar o casamento no Brasil?

Sim. Para produzir efeitos no Brasil, o casamento de brasileiros celebrado no exterior deve ser registrado em cartório brasileiro, a partir da certidão emitida pelo consulado ou da certidão estrangeira legalizada.

02Moro fora do Brasil. Posso me divorciar aqui?

Sim. O divórcio consensual pode ser feito em cartório brasileiro por procuração ou videoconferência e, em alguns casos, no consulado. Quando não há acordo, o pedido é feito na Justiça brasileira, conforme as regras de competência.

03O divórcio feito no exterior vale no Brasil?

Vale, mas precisa ser reconhecido aqui. O divórcio consensual simples pode ser averbado diretamente no cartório. Nos demais casos, é necessária a homologação da sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça.

04Como cobrar pensão de quem mora em outro país?

O Brasil participa de convenções internacionais que permitem pedir e cobrar alimentos de quem vive no exterior, com o apoio de autoridades centrais dos países envolvidos.

05E se o outro genitor levar a criança para outro país sem autorização?

A Convenção da Haia sobre o sequestro internacional de crianças permite pedir o retorno da criança ao país de residência habitual. O tempo é decisivo: quanto antes o pedido for feito, maiores as chances de êxito.

06Herdeiros que moram no exterior podem participar do inventário?

Sim. Eles podem ser representados por procuração, feita no consulado brasileiro ou no exterior com apostilamento e tradução, e o inventário pode até ser feito em cartório, se todos estiverem de acordo.

07Bens no exterior entram no inventário feito no Brasil?

Em regra, não. Os bens situados no exterior costumam seguir a lei e os procedimentos do país onde estão, o que pode exigir um inventário em cada país. Por isso, é importante planejar a sucessão quando há patrimônio fora do Brasil.

08Documentos estrangeiros precisam de tradução ou apostila?

Na maioria dos casos, sim. Documentos emitidos no exterior costumam precisar de apostilamento, conforme a Convenção da Haia, e de tradução juramentada para serem usados no Brasil.

09O escritório e o atendimento8 perguntas
01Como funciona a primeira consulta?

É uma conversa reservada, presencial com hora marcada em Boa Viagem, no Recife, ou por videoconferência. A advogada ouve a sua situação, analisa os documentos e explica os caminhos possíveis.

02O atendimento online vale para todo o Brasil?

Sim. As consultas e o acompanhamento podem ser feitos por videoconferência, de qualquer lugar do Brasil ou do exterior. Como os processos são eletrônicos, a atuação também pode alcançar outros estados, observadas as regras da OAB.

03O que eu contar na consulta fica em sigilo?

Sim. Tudo o que você compartilha com a advogada é protegido pelo sigilo profissional, desde o primeiro contato.

04Quais documentos devo levar?

Documentos pessoais, certidões de nascimento ou de casamento e, conforme o caso, documentos de bens, comprovantes de renda e decisões judiciais anteriores. Ao agendar, a advogada indica o que é necessário para a sua situação.

05Como são definidos os honorários?

Os honorários são combinados de forma transparente, em contrato escrito, de acordo com a complexidade do caso e observando a tabela de honorários da OAB-PE.

06Vou conseguir acompanhar o andamento do meu caso?

Sim. Você é informado sobre cada etapa importante, com explicações claras e sem juridiquês.

07É possível resolver sem um processo na Justiça?

Muitas vezes, sim. Acordos, mediação e procedimentos em cartório, como divórcio e inventário extrajudiciais, costumam ser mais rápidos e menos desgastantes, quando a situação permite.

08Como agendar uma consulta?

Pelo WhatsApp (81) 99996-2245, pelo e-mail [email protected] ou pelo formulário desta página.

Contato

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Atendimento presencial com hora marcada em Boa Viagem, no Recife, e online para todo o Brasil.

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