Advogada Especialista em Inventário

Advogada especialista em Inventários, com 8 anos de atuação em Varas de Família e Sucessões e experiência em causas complexas, inclusive envolvendo fraudes patrimoniais. Atende clientes no Brasil e Brasileiros residentes no exterior, de forma presencial e online.

Inventário em Cartório

Inventário na justiça

Alvará para receber valores deixados pelo falecido

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Vantagens de fazer o seu inventário conosco:

Dra. Angelynna Nascimento Advogada Especialista

Drª. Angelynna Nascimento

Dúvidas frequentes

Quando alguém vai a óbito, seus bens, dívidas e obrigações passam para os herdeiros. É por meio do processo de inventário que é formalizada a transmissão dos bens deixados pelo falecido aos seus herdeiros.

Você pode fazer o inventário de duas maneiras: 

Através do inventário judicial ou seja, através de um processo na Justiça ou através do inventário extrajudicial mais conhecido como inventário em cartório.

O inventário em cartório não existe a necessidade de um processo judicial para você receber a herança e por isso o procedimento é mais rápido. Porém, existem alguns pré-requisitos para que você possa fazer o inventário cartório. Por exemplo: 

Todos os herdeiros devem estar em acordo sobre a divisão da herança; 

Todos os herdeiros precisam ser maiores de idade e capazes.

Já no inventário judicial, o processo é longo, demorado e pode levar anos para ser finalizado.

Você deve dar entrada no inventário judicial em até 2 meses a contar da data da morte do autor da herança.

O primeiro passo para dar entrada no inventário judicial é contratar um advogado especialista em Direito de Sucessões. Este é o profissional mais qualificado para lidar com processos de inventário.

A abertura do inventário judicial deve acontecer no último domicílio do falecido. Ou seja, a última cidade na qual o falecido morou deve ser o local de abertura do inventário.

O inventário em cartório é mais rápido que o inventário judicial, uma vez que este último é bastante burocrático. Além disso, as eventuais brigas que podem ocorrer entre os herdeiros costumam atrasar o processo. 

Assim, apesar de não ser possível definir o tempo exato que o processo durará, adiantamos que ele pode se arrastar por meses e até anos.

Os impostos, normalmente, são pagos pelos herdeiros. No entanto, é possível solicitar ao juiz a venda de algum bem para quitar as custas do inventário judicial.

Sim. A presença de um advogado é obrigatória em todos os processos de inventário, incluindo o inventário judicial. No entanto, é possível que vocês contratem apenas um advogado, caso desejem.

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