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Como é Feita a Partilha de Bens no Regime de Comunhão Parcial?

O regime de comunhão parcial de bens é um dos mais comuns nos casamentos brasileiros. Nele, os bens adquiridos durante a união são, em regra, divididos igualmente entre os cônjuges no momento da separação ou divórcio. Mas como funciona essa partilha na prática? Quais bens são considerados comuns e como é feita a avaliação? Neste artigo, vamos esclarecer todas essas dúvidas. 

O que é a comunhão parcial de bens? 

No regime de comunhão parcial, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento pertencem a ambos os cônjuges. Isso significa que, em caso de divórcio ou separação, esses bens serão divididos de forma igualitária. 

Quais Bens São Considerados Comuns na Comunhão Parcial? 

Quando falamos em comunhão parcial de bens, é fundamental entender quais bens são considerados comuns e, portanto, serão divididos entre os cônjuges em caso de divórcio ou separação. 

Bens adquiridos após o casamento: 

  • Imóveis: Casas, apartamentos, terrenos e qualquer outro bem imóvel adquirido durante o casamento. 
  • Veículos: Carros, motos, embarcações e outros veículos adquiridos durante a união. 
  • Móveis e eletrodomésticos: Tudo aquilo que equipa a casa do casal, como sofás, camas, geladeiras, televisores, etc. 
  • Investimentos: Ações, títulos, aplicações financeiras, fundos de investimento, entre outros. 
  • Contas bancárias conjuntas: Valores depositados em contas bancárias que possuem os nomes de ambos os cônjuges. 

É importante ressaltar: A regra geral é que todos os bens adquiridos onerosamente (ou seja, com dinheiro) durante o casamento são considerados comuns, a menos que haja alguma exceção prevista em lei ou em contrato pré-nupcial. 

Frutos dos bens comuns: 

Além dos bens em si, os frutos que esses bens geram também são considerados comuns. Por exemplo: 

  • Aluguéis: Se o casal possui um imóvel e o aluga, os valores recebidos pelos aluguéis são considerados bens comuns. 
  • Dividendos: Se o casal possui ações em uma empresa e recebe dividendos, esses valores são considerados bens comuns. 
  • Juros: Os juros provenientes de aplicações financeiras em nome do casal também são considerados bens comuns. 

 

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A ideia central da comunhão parcial é que tudo o que o casal adquire durante o casamento, com esforço conjunto, pertence a ambos. Essa regra visa garantir a partilha equitativa dos bens em caso de dissolução da união. 

Exemplo prático: 

Se um casal casado sob o regime de comunhão parcial compra um apartamento durante o casamento, utilizando o FGTS de ambos e um financiamento bancário, o apartamento será considerado um bem comum. Se esse apartamento for alugado, os valores recebidos pelos aluguéis também serão considerados bens comuns e deverão ser divididos entre os cônjuges. 

É importante destacar: 

  • Bens adquiridos antes do casamento: Bens que cada cônjuge possuía antes de se casar não são considerados comuns. 
  • Bens adquiridos por doação ou herança: Bens recebidos por um dos cônjuges durante o casamento, por doação ou herança, pertencem exclusivamente a quem os recebeu. 
  • Bens de uso pessoal: Bens de uso estritamente pessoal, como roupas e joias, geralmente não são considerados bens comuns. 

Para uma análise mais detalhada do seu caso específico e para entender quais bens são considerados comuns na sua situação, é fundamental consultar um advogado especializado em direito de família. 

Lembre-se: As leis podem variar e é importante estar atento às particularidades de cada caso.  

Quais Bens Não São Considerados Comuns na Comunhão Parcial? 

Ao entendermos quais bens são considerados comuns na comunhão parcial, é igualmente importante saber quais bens não fazem parte dessa divisão. 

Bens Próprios: 

  • Bens adquiridos antes do casamento: Qualquer bem que cada cônjuge possuía antes de celebrar o casamento é considerado bem próprio. Isso inclui imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos e qualquer outro tipo de patrimônio. 
  • Bens adquiridos com recursos próprios: Se um dos cônjuges adquire um bem durante o casamento, mas utilizando exclusivamente seus recursos próprios (dinheiro que não pertence ao casal), esse bem também é considerado próprio. 

Exemplo: Se uma pessoa possui um apartamento antes de se casar, esse apartamento continua sendo bem próprio, mesmo após o casamento, e não será dividido em caso de divórcio. 

Bens Adquiridos por Doação ou Herança: 

  • Doações: Bens recebidos por um dos cônjuges, durante o casamento, por meio de doação, permanecem como bens próprios do donatário. 
  • Heranças: Bens recebidos por um dos cônjuges, durante o casamento, por meio de herança, também são considerados bens próprios. 

Exemplo: Se durante o casamento, um dos cônjuges recebe uma casa de herança, essa casa será considerada bem próprio e não será dividida com o outro cônjuge em caso de divórcio. 

Por que essa distinção é importante? 

  • Proteção do patrimônio: Essa distinção garante que o patrimônio que cada cônjuge possuía antes do casamento ou que adquiriu individualmente seja preservado. 
  • Prevenção de conflitos: Ao delimitar quais bens são comuns e quais são próprios, evita-se a ocorrência de conflitos na divisão do patrimônio em caso de separação ou divórcio. 

É importante ressaltar que: 

  • A natureza do bem pode mudar: Um bem que era próprio pode se tornar comum se for utilizado para adquirir um novo bem em conjunto. Por exemplo, se um imóvel próprio for vendido e o dinheiro da venda for utilizado para comprar um novo imóvel em nome de ambos os cônjuges, o novo imóvel será considerado comum. 
  • A comprovação da origem dos bens: É fundamental que cada cônjuge tenha provas da origem de seus bens, como notas fiscais, contratos de compra e venda, escrituras, etc. Essas provas serão importantes para comprovar quais bens são próprios e quais são comuns em caso de disputa. 

 

Você está lendo o artigo: Como é feita a partilha de bens no regime de comunhão parcial? 

Ao entender quais bens são considerados comuns e quais são próprios, é possível ter uma visão mais clara sobre a divisão do patrimônio em caso de divórcio ou separação. Essa distinção é fundamental para garantir a proteção dos direitos de cada cônjuge e evitar conflitos futuros. 

É importante consultar um advogado especializado para analisar o seu caso específico e esclarecer todas as suas dúvidas. 

 

A Partilha de Bens: Um Processo Detalhado 

A partilha de bens é um processo que visa dividir o patrimônio adquirido durante o casamento entre os cônjuges, no momento da separação ou divórcio. Essa divisão é feita de acordo com o regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento. 

Como funciona a partilha de bens? 

O processo de partilha de bens, em linhas gerais, segue as seguintes etapas: 

Inventário: 

  • Elaboração: É confeccionada uma lista completa de todos os bens do casal. Essa lista inclui imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, móveis, eletrodomésticos e qualquer outro bem de valor. 
  • Descrição detalhada: Cada bem é descrito minuciosamente, incluindo características, marcas, modelos e, se possível, fotos. 
  • Valorização: É atribuído um valor de mercado a cada bem, com base em avaliações de profissionais qualificados, como corretores de imóveis ou avaliadores. 
  • Avaliação: 
  • Contratação de profissionais: Para determinar o valor de mercado dos bens, é comum contratar profissionais especializados, como corretores de imóveis para avaliar imóveis, ou avaliadores para outros tipos de bens. 
  • Laudos de avaliação: Os profissionais elaboram laudos técnicos que atestam o valor de mercado de cada bem. Esses laudos são documentos importantes para a divisão dos bens. 

Divisão: 

  • Acordo amigável: Idealmente, os cônjuges conseguem chegar a um acordo sobre a divisão dos bens. Esse acordo deve ser formalizado em um documento chamado escritura pública. 
  • Decisão judicial: Se não houver acordo, a divisão dos bens será decidida por um juiz, com base nas provas apresentadas pelas partes e na legislação vigente. 
  • Critério geral: Na maioria dos casos, a divisão dos bens é feita de forma igualitária entre os cônjuges, considerando os valores atribuídos a cada bem. 
  • Exceções: Em alguns casos, o juiz pode determinar uma divisão diferente, levando em consideração fatores como a contribuição de cada cônjuge para a aquisição dos bens ou a necessidade de um dos cônjuges e dos filhos. 

Fatores que influenciam a partilha de bens: 

  • Regime de bens: O regime de bens escolhido no casamento (comunhão parcial, separação total de bens, participação final nos aquistos) define as regras para a divisão dos bens. 
  • Acordo entre os cônjuges: A vontade das partes é fundamental para a resolução amigável do processo. 
  • Valor dos bens: A complexidade da partilha aumenta à medida que o patrimônio do casal é maior. 
  • Existência de dívidas: As dívidas conjuntas também devem ser divididas entre os cônjuges. 
Imagem de Direito de Família

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A importância de ter um advogado especialista em partilha de bens: 

A partilha de bens é um processo que envolve aspectos legais complexos. Contar com a orientação de um advogado especializado em direito de família é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você obtenha a melhor solução para o seu caso. 

O advogado poderá: 

  • Analisar a documentação: Verificar toda a documentação relacionada aos bens do casal. 
  • Negociar um acordo: Buscar um acordo amigável entre as partes, visando evitar um processo judicial. 
  • Representar em juízo: Caso não haja acordo, representar o cliente em juízo, defendendo seus interesses. 

Lembre-se: A partilha de bens é um processo individualizado, e cada caso possui suas particularidades. Portanto, é essencial buscar orientação jurídica para obter um resultado justo e adequado à sua situação. 

 

A Dra. Angelynna Nascimento é a melhor escolha para te auxiliar na partilha dos seus bens. Com sua vasta experiência em direito de família, ela poderá te oferecer a orientação e o suporte necessários para que você possa tomar as melhores decisões. 

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