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Comunhão Universal de Bens : Como Funciona a Partilha?

O regime de comunhão universal de bens é um dos regimes matrimoniais previstos em lei. Nele, há uma grande abrangência na divisão do patrimônio do casal, diferindo dos outros regimes, como a comunhão parcial de bens. Neste artigo, vamos entender como funciona a partilha de bens nesse regime. 

O que é a Comunhão Universal de Bens? 

Na comunhão universal, praticamente todos os bens do casal são considerados comuns, ou seja, pertencem a ambos os cônjuges. Isso inclui não só os bens adquiridos durante o casamento, mas também os bens que cada um já possuía antes da união. 

Exceções: 

  • Bens de uso pessoal: Roupas, joias e outros bens de uso estritamente pessoal, geralmente não são considerados comuns. 
  • Bens recebidos por doação ou herança com a cláusula de incomunicabilidade: Se um bem foi doado ou herdado com a condição de que não seja partilhado com o cônjuge, ele permanecerá como bem próprio. 

 

Como funciona a partilha de bens na comunhão universal? 

A partilha de bens na comunhão universal é bastante ampla. Em caso de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges, todos os bens comuns serão divididos igualmente entre os cônjuges ou seus herdeiros. 

Etapas da partilha: 

  • Inventário: É elaborado um inventário detalhado de todos os bens do casal, incluindo os bens adquiridos antes do casamento. 
  • Avaliação: Os bens são avaliados por um profissional qualificado para determinar o valor de mercado de cada um. 
  • Divisão: Os bens são divididos igualmente entre os cônjuges, salvo as exceções previstas em lei ou em contrato. 

 

Vantagens e Desvantagens da Comunhão Universal de Bens 

A comunhão universal de bens, apesar de ser um regime que promove a igualdade entre os cônjuges, apresenta tanto vantagens como desvantagens que devem ser cuidadosamente consideradas antes da escolha. 

Vantagens da Comunhão Universal de Bens 

  • Simplicidade: A divisão do patrimônio em caso de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges é geralmente mais simples, já que a regra geral é a divisão igualitária de todos os bens comuns. Isso evita longas e complexas disputas judiciais. 
  • Fortalecimento da união: Ao compartilhar todos os bens, o casal demonstra um alto grau de confiança mútua, o que pode fortalecer o vínculo conjugal. 
  • Igualdade: A comunhão universal promove a igualdade entre os cônjuges, garantindo que ambos tenham os mesmos direitos sobre o patrimônio adquirido durante a união. 

Desvantagens da Comunhão Universal de Bens 

  • Risco de perda de patrimônio: Em caso de divórcio, um dos cônjuges pode perder uma parte significativa do seu patrimônio, especialmente se o outro cônjuge tiver dívidas. 
  • Responsabilidade pelas dívidas do cônjuge: Ambos os cônjuges respondem pelas dívidas contraídas durante o casamento, mesmo que uma delas tenha sido contraída por apenas um dos cônjuges. 
  • Falta de flexibilidade: A comunhão universal é um regime bastante rígido, o que pode ser um problema em situações em que os bens de um dos cônjuges têm origem familiar ou possuem um valor sentimental especial. 
  • Dificuldade em proteger o patrimônio: Em caso de falecimento de um dos cônjuges, a herança dos filhos pode ser diluída, caso o cônjuge sobrevivente tenha outros bens. 

 

Quando escolher a comunhão universal? 

A comunhão universal pode ser uma boa opção para casais que: 

  • Confiem plenamente um no outro: A comunhão universal exige um alto grau de confiança entre os cônjuges. 
  • Não possuam bens de grande valor: Se os bens do casal forem de valor relativamente baixo, os riscos da comunhão universal são menores. 
  • Desejam uma divisão igualitária do patrimônio: Se o casal deseja que todos os bens sejam divididos igualmente, a comunhão universal é uma opção adequada. 

É importante ressaltar que a escolha do regime de bens é uma decisão importante e deve ser tomada com cuidado, após uma análise cuidadosa das vantagens e desvantagens de cada regime. 

Recomenda-se buscar orientação jurídica especializada para entender as implicações de cada regime e escolher aquele que melhor atenda às suas necessidades e expectativas. 

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A importância de ter um advogado especializado 

A partilha de bens em regime de comunhão universal exige conhecimento técnico e experiência jurídica. Um advogado especializado em direito de família poderá: 

  • Orientar sobre seus direitos: O advogado irá explicar quais são seus direitos e como a lei se aplica ao seu caso. 
  • Negociar um acordo: O advogado irá negociar com o outro cônjuge e seus advogados, buscando um acordo que seja justo e equilibrado. 
  • Representar você em juízo: Caso não seja possível um acordo, o advogado irá te representar em juízo, defendendo seus interesses. 

A Dra. Angelynna Nascimento é a melhor escolha para te auxiliar na partilha dos seus bens. Com sua vasta experiência em direito de família, ela poderá te oferecer a orientação e o suporte necessários para que você possa tomar as melhores decisões. 

Lembre-se: A partilha de bens em regime de comunhão universal é um assunto complexo e que exige atenção especial. Consulte um advogado para garantir que seus direitos sejam protegidos. 

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