Advogada de Família Online
Divórcio com Filhos Menores ou Incapaz: Agora é Possível no Cartório? Entenda a Nova Regra do CNJ
Entenda o que muda com a Resolução CNJ nº 571/2024
O que diz a nova Resolução
A Resolução CNJ nº 571/2024 trouxe mudanças significativas no tratamento dos divórcios extrajudiciais envolvendo filhos menores ou pessoas incapazes. Antes dela, era terminantemente proibido realizar divórcios em cartório quando o casal tinha filhos menores de idade ou quando um dos cônjuges era legalmente incapaz. Com a nova norma, o Conselho Nacional de Justiça passa a permitir que esse tipo de divórcio ocorra em cartório, desde que sejam atendidos requisitos rigorosos, principalmente relacionados à proteção dos direitos das crianças e das pessoas incapazes.
A resolução autoriza a lavratura da escritura pública de divórcio, mesmo nos casos com filhos menores ou incapazes, desde que o Ministério Público participe da análise do acordo e o juiz homologue a decisão, dando validade jurídica plena ao ato.
Qual o impacto no divórcio extrajudicial
A principal mudança prática é a ampliação do acesso ao divórcio em cartório para casais com filhos menores ou cônjuge incapaz. Isso representa um avanço em termos de desburocratização e agilidade, evitando que casos consensuais e bem resolvidos tenham que tramitar obrigatoriamente pelo Judiciário.
Com isso, o procedimento se torna híbrido: parte é realizada no cartório, onde a escritura é lavrada, e outra parte segue para o juiz, que fará a homologação após o parecer do Ministério Público. O cartório, portanto, não decide sozinho, mas passa a integrar o processo como porta de entrada para situações que antes eram exclusivas do Poder Judiciário.
Diferença entre a regra anterior e a atual
Antes da Resolução CNJ nº 571/2024, qualquer divórcio envolvendo filhos menores de idade, pessoas com deficiência ou interditados era obrigatoriamente judicial, ainda que todas as questões estivessem consensuadas. A única opção era abrir um processo no fórum, com todas as etapas formais de uma ação judicial: petição inicial, manifestação do Ministério Público, audiências e sentença de homologação.
Agora, com a nova regra, o casal pode iniciar o processo no cartório, desde que tenha acompanhamento de advogado e apresente um acordo completo e detalhado sobre partilha de bens, guarda, convivência e alimentos. Esse acordo será encaminhado para homologação judicial, e o Ministério Público também deve emitir parecer sobre o conteúdo, visando sempre o melhor interesse dos filhos ou do cônjuge incapaz.
Divórcio com filhos menores: ainda é possível fazer em cartório?
Quando o Ministério Público precisa atuar
Sim, é possível fazer o divórcio com filhos menores em cartório com base na Resolução CNJ nº 571/2024, desde que o Ministério Público (MP) participe do processo. O MP atua como fiscal da lei e precisa verificar se o acordo firmado entre os pais resguarda todos os direitos das crianças ou adolescentes envolvidos. Isso inclui pontos como:
- Tipo de guarda (compartilhada ou unilateral);
- Regras de convivência;
- Valor da pensão alimentícia e eventuais reajustes;
- Participação nas despesas escolares, médicas e de lazer.
Sem o parecer favorável do MP, o juiz não poderá homologar o divórcio, mesmo que tudo tenha sido resolvido amigavelmente em cartório.
O papel do juiz na homologação do acordo
Mesmo em casos consensuais, o juiz tem o papel de analisar e validar o acordo firmado entre os cônjuges. Essa homologação judicial é uma exigência legal para garantir que os interesses dos filhos menores estejam sendo respeitados. O juiz avalia não apenas a formalidade dos documentos, mas também o conteúdo do acordo: se há equilíbrio entre as partes, se a pensão é adequada, se o regime de guarda respeita o vínculo afetivo com ambos os pais, entre outros pontos.
Se o juiz identificar algum item que fira o interesse dos filhos, ele poderá solicitar ajustes no acordo antes de homologá-lo.
Situações que exigem judicialização mesmo com acordo
Apesar da nova possibilidade aberta pela Resolução CNJ nº 571/2024, existem situações em que o processo precisa, obrigatoriamente, seguir pela via judicial, desde o início. Exemplos:
- Quando o casal não apresenta um acordo completo sobre guarda ou pensão;
- Quando há dúvidas sobre a real capacidade de um dos cônjuges;
- Quando existe histórico de violência doméstica ou vulnerabilidade social;
- Quando os pais têm conflitos anteriores mal resolvidos, que podem comprometer a segurança das crianças.
Nesses casos, o cartório poderá recusar a lavratura da escritura e orientar as partes a procurar o Judiciário diretamente.

E nos casos com cônjuge incapaz, o que mudou?
O que caracteriza uma pessoa incapaz no divórcio
Uma pessoa é considerada legalmente incapaz quando não possui plena capacidade civil para praticar atos da vida civil, por exemplo, devido a transtornos mentais, deficiências cognitivas, dependência química grave ou outras condições que comprometam sua autonomia. Essa condição pode ser reconhecida judicialmente por meio de uma interdição total ou parcial, com a nomeação de um curador legal.
No contexto do divórcio, quando um dos cônjuges é considerado incapaz, a lei impõe cuidados adicionais para garantir que seus direitos patrimoniais, emocionais e familiares sejam preservados, evitando abusos ou prejuízos.
Como o divórcio com incapaz era feito antes da Resolução CNJ nº 571/2024
Antes da Resolução nº 571/2024, não havia possibilidade alguma de realizar um divórcio extrajudicial se um dos cônjuges fosse incapaz. Mesmo nos casos em que o outro cônjuge desejava a separação e havia consenso, a dissolução do casamento só poderia ocorrer pela via judicial, com acompanhamento do Ministério Público e do curador do incapaz.
O processo judicial, nesses casos, envolvia:
- Análise de laudos médicos ou psicológicos;
- Participação obrigatória do curador e do MP;
- Avaliação pelo juiz de todos os efeitos patrimoniais e pessoais do divórcio.
Esse modelo, embora garantisse proteção, muitas vezes tornava o processo moroso e burocrático, mesmo quando o divórcio era pacífico.
Como funciona agora com a Resolução CNJ nº 571/2024
Com a nova resolução, o divórcio extrajudicial com cônjuge incapaz passa a ser permitido de forma condicionada. O casal (ou seu representante legal) pode lavrar a escritura do divórcio no cartório, desde que:
- Haja um acordo entre as partes;
- O curador do cônjuge incapaz participe da lavratura;
- O Ministério Público analise e aprove o acordo;
- O juiz competente homologue a escritura, confirmando a validade e legalidade do ato.
Isso representa uma desjudicialização parcial do processo, permitindo que muitos casais consigam resolver a separação com mais agilidade e menos desgaste, sem comprometer a proteção legal de quem é incapaz.
Garantias para proteção do cônjuge incapaz
Mesmo com a simplificação trazida pela Resolução CNJ nº 571/2024, o processo ainda exige garantias reforçadas para o cônjuge incapaz. São obrigatórias:
- Participação do curador legal, com poderes para representar os interesses do incapaz;
- Análise detalhada dos efeitos patrimoniais da separação, como partilha de bens, pensão e moradia;
- Manifestação do Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica;
- Homologação judicial obrigatória, como etapa final para validar o divórcio.
Essas medidas asseguram que a nova possibilidade não represente risco ou prejuízo à parte mais vulnerável da relação, mantendo o equilíbrio entre agilidade e proteção jurídica.
Quais documentos são necessários para o divórcio com filhos menores ou cônjuge incapaz em cartório?
A nova possibilidade de realizar o divórcio em cartório mesmo com filhos menores ou cônjuge incapaz, conforme a Resolução CNJ nº 571/2024, não elimina a exigência de uma documentação completa e criteriosa. Para garantir a legalidade e a segurança do ato, é necessário reunir documentos que comprovem a identidade das partes, a situação jurídica do casamento, a existência de filhos e, quando aplicável, a curatela.
Documentos obrigatórios para todos os divórcios extrajudiciais
Independentemente da presença de filhos ou incapacidade, os seguintes documentos são essenciais:
- Certidão de casamento atualizada (emitida nos últimos 90 dias);
- Documentos de identidade e CPF dos cônjuges;
- Comprovante de residência de ambos;
- Certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
- Contrato de casamento ou pacto antenupcial, se houver.
Esses documentos são exigidos tanto para identificar os cônjuges quanto para embasar os termos do divórcio, como a partilha de bens e o regime de bens vigente.
Documentos adicionais quando há filhos menores ou incapazes
Nos casos de filhos menores ou incapazes, os documentos adicionais incluem:
- Acordo detalhado sobre guarda, convivência e pensão alimentícia;
- Planilha ou estimativa de valores de pensão e despesas dos filhos;
- Documento assinado por advogado representando as partes;
- Comprovação de que ambos os pais concordam com os termos do acordo;
- Comprovação de capacidade civil das partes, ou curatela quando necessário.
É fundamental que o acordo parental esteja bem redigido e voltado para o melhor interesse da criança, pois será analisado pelo Ministério Público e homologado pelo juiz.
Documentação específica em casos com cônjuge incapaz
Quando um dos cônjuges for legalmente incapaz, também é necessário apresentar:
- Termo de curatela ou decisão judicial que comprove a incapacidade;
- Documentos pessoais e comprovante de residência do curador;
- Procuração pública, se o curador for representado por advogado;
- Declaração do curador expressando ciência e concordância com o divórcio;
- Provas de que o cônjuge incapaz será resguardado em seus direitos patrimoniais e familiares.
A escritura só poderá ser lavrada com a presença do curador e do advogado, garantindo que o processo seja feito com total observância da lei e dos princípios de proteção à pessoa incapaz.

Como é o passo a passo do divórcio extrajudicial com filhos menores ou cônjuge incapaz após a Resolução CNJ nº 571/2024?
Com a entrada em vigor da Resolução CNJ nº 571/2024, o procedimento do divórcio extrajudicial passou a permitir casos mais complexos — como os que envolvem filhos menores ou cônjuges incapazes —, desde que todos os requisitos legais sejam atendidos. Abaixo, você confere o passo a passo completo para realizar esse tipo de divórcio diretamente em cartório, com segurança e dentro da legalidade.
1. Consulta com advogado especialista
Antes de qualquer providência, o casal (ou o representante legal, se for o caso) deve buscar orientação de um advogado especializado em Direito de Família. A atuação profissional é obrigatória por lei em todos os divórcios extrajudiciais e essencial para redigir os termos do acordo, reunir a documentação e garantir que todas as exigências legais sejam cumpridas.
2. Reunião de documentos e elaboração dos acordos
Em seguida, os cônjuges (ou seus representantes) devem reunir toda a documentação necessária, conforme o caso. É nesse momento que o advogado elabora:
- O acordo de partilha de bens;
- O plano de parentalidade (guarda, visitas e pensão), nos casos com filhos menores;
- A manifestação do curador, quando um dos cônjuges for incapaz;
- A petição que acompanhará o pedido de lavratura da escritura.
Todo o conteúdo deve seguir o princípio do melhor interesse da criança e da proteção da pessoa incapaz, como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil.
3. Protocolo no cartório de notas
Com os documentos em mãos e os acordos redigidos, o advogado protocola o pedido em um Cartório de Notas. O tabelião fará a análise prévia da documentação e, antes de lavrar a escritura, deverá encaminhar os termos para análise do Ministério Público e homologação judicial.
4. Análise do Ministério Público e homologação judicial
Essa é uma das principais exigências da Resolução CNJ nº 571/2024: nenhum divórcio com filhos menores ou incapaz pode ser concluído sem a homologação judicial. O cartório encaminha os autos ao juiz, que:
- Solicita o parecer do Ministério Público;
- Analisa o plano de parentalidade ou a manifestação do curador;
- Homologa os termos, se estiverem corretos e completos.
O juiz também pode solicitar ajustes no acordo, caso identifique cláusulas que não resguardem adequadamente os interesses dos filhos ou do cônjuge incapaz.
5. Lavratura da escritura de divórcio
Após a homologação judicial, o cartório estará autorizado a lavrar a escritura pública de divórcio. Nesse momento, o divórcio é formalizado com total validade jurídica, e os cônjuges podem seguir com o registro do ato nos demais cartórios (registro civil e registro de imóveis, se necessário).
O que diz a Resolução CNJ nº 571/2024 e como ela alterou o divórcio em cartório
A Resolução CNJ nº 571/2024, publicada em 29 de abril de 2024, representou um avanço importante no Direito de Família brasileiro, ao permitir a lavratura de escrituras públicas de divórcio, separação e partilha de bens mesmo nos casos com filhos menores ou incapazes. Antes dessa norma, tais situações exigiam, obrigatoriamente, a via judicial. Com a nova regulamentação, o procedimento extrajudicial foi ampliado, desde que respeitados os critérios estabelecidos.
O que mudou com a Resolução CNJ nº 571/2024
Antes da Resolução, o divórcio em cartório era permitido apenas para casais:
- Sem filhos menores ou incapazes;
- Com consenso sobre a separação;
- Sem litígio sobre a partilha de bens.
Agora, a Resolução ampliou as possibilidades, permitindo que o divórcio seja feito em cartório mesmo com filhos menores ou com cônjuge incapaz, desde que:
- Haja consenso entre as partes;
- Os termos do acordo (guarda, visitas, pensão, etc.) sejam submetidos à homologação judicial;
- Seja assegurada a manifestação do Ministério Público.
Essa mudança tem como objetivo desjudicializar procedimentos simples e reduzir a sobrecarga do Poder Judiciário, sem abrir mão da proteção dos direitos das crianças e das pessoas incapazes.
Homologação judicial continua obrigatória nesses casos
Embora o processo ocorra em cartório, a homologação judicial é uma etapa obrigatória para validar os acordos firmados. A Resolução estabelece que:
- O cartório deve encaminhar os termos do acordo ao juízo competente;
- O juiz, com o parecer do Ministério Público, avaliará a legalidade e a adequação dos termos;
- Apenas após a homologação é que a escritura pública pode ser lavrada.
Essa medida assegura que o procedimento mantenha segurança jurídica e respeito ao princípio do melhor interesse da criança e da dignidade da pessoa humana, pilares do Direito de Família contemporâneo.

Quem pode se beneficiar da nova regra: exemplos práticos
Com a entrada em vigor da Resolução CNJ nº 571/2024, muitos casais que antes precisavam recorrer obrigatoriamente ao Judiciário agora podem iniciar o processo de divórcio ou separação diretamente no cartório, desde que sigam os requisitos e submetam o acordo à homologação judicial. Isso representa uma grande vantagem para famílias que prezam por agilidade, privacidade e economia.
Casais com filhos menores em comum
Antes da nova resolução, qualquer casal com filhos menores de idade estava obrigado a passar por um processo judicial completo, mesmo que estivessem de acordo sobre todos os termos da separação. Agora, com a nova regulamentação:
- O casal pode comparecer ao cartório para iniciar o processo;
- As cláusulas referentes à guarda, visitas e pensão são redigidas pelo advogado e incluídas no acordo;
- O cartório envia os termos ao juiz para homologação;
- Com a homologação judicial, a escritura pública é lavrada, finalizando o divórcio.
Esse modelo beneficia especialmente casais que já dialogaram e definiram todas as condições, permitindo um encerramento do casamento mais rápido e menos desgastante.
Casos em que um dos cônjuges é considerado incapaz
A resolução também se aplica aos casos em que um dos cônjuges é legalmente incapaz, desde que:
- Haja consenso entre as partes;
- O incapaz esteja devidamente representado por curador ou defensor legal;
- Todos os termos sejam encaminhados ao juiz com parecer do Ministério Público para homologação.
Exemplo prático:
Um casal em que uma das partes foi interditada por questões de saúde mental e que, mesmo assim, deseja formalizar o divórcio de forma consensual, agora pode iniciar o processo em cartório com a devida representação.
Essa inovação respeita a dignidade da pessoa incapaz e facilita a vida dos familiares, especialmente em situações em que o processo judicial seria apenas uma formalidade.
Casais com filhos maiores incapazes
A norma também alcança casais que tenham filhos maiores de idade, mas que sejam legalmente incapazes (como em casos de deficiência intelectual ou transtornos graves que comprometam a autonomia). A regra se aplica da mesma forma:
- É necessário elaborar um acordo claro e responsável;
- O cartório deve remeter os termos para homologação judicial com manifestação do Ministério Público;
- Com a homologação, é possível concluir o divórcio ou separação em cartório.
Esses exemplos demonstram que a Resolução CNJ nº 571/2024 busca facilitar a vida das famílias sem abrir mão da proteção legal aos vulneráveis, promovendo celeridade e dignidade nas relações familiares.
Como funciona o procedimento de divórcio com filhos menores ou incapazes no cartório
Com a Resolução CNJ nº 571/2024, o procedimento de divórcio com filhos menores ou partes incapazes inicia-se no cartório, mas exige posterior homologação judicial. Isso traz mais agilidade e autonomia para as partes, mas ainda preserva o controle judicial sobre os direitos dos vulneráveis envolvidos.
Etapas do processo extrajudicial com homologação judicial
O procedimento ocorre em etapas bem definidas:
- Elaboração do acordo: O casal, com auxílio de advogado (ou advogados), define todas as cláusulas do divórcio, como partilha de bens, guarda dos filhos, regime de visitas e pensão alimentícia.
- Lavratura da minuta: Essa minuta é elaborada no cartório de notas, contendo todos os termos acordados, incluindo as disposições relativas aos filhos menores ou ao cônjuge/filho incapaz.
- Envio ao juiz para homologação: O tabelião envia a minuta ao juiz competente, juntamente com os documentos obrigatórios (como certidões e parecer do Ministério Público, quando necessário).
- Homologação e devolução ao cartório: Após análise, o juiz homologa o acordo, confirmando que os interesses dos menores/incapazes estão resguardados. A homologação é então devolvida ao cartório.
- Lavratura da escritura pública: Com a homologação judicial em mãos, o cartório lavra a escritura pública de divórcio, que passa a ter validade legal plena.
Esse modelo é mais rápido do que o processo judicial tradicional e permite que casais bem orientados juridicamente evitem longos prazos e audiências desnecessárias.
O papel do juiz e do Ministério Público no processo
Embora o procedimento inicie-se no cartório, o papel do juiz continua sendo essencial, já que ele é o responsável por:
- Avaliar se o acordo proposto respeita os princípios da proteção integral da criança, adolescente ou incapaz;
- Garantir que não haja prejuízo às partes mais vulneráveis;
- Homologar o acordo apenas se estiverem preenchidos todos os requisitos legais.
O Ministério Público também atua como fiscal da lei e é chamado a se manifestar nos casos que envolvem menores ou incapazes. Sua participação garante que:
- A guarda esteja sendo definida com base no melhor interesse da criança;
- A pensão alimentícia seja justa e suficiente;
- O convívio familiar seja preservado.
Esse duplo controle — judicial e do Ministério Público — proporciona segurança jurídica e proteção integral, mesmo fora do rito judicial tradicional.
Por que contar com um advogado especialista em Direito de Família faz toda a diferença
Mesmo com a possibilidade de realizar o divórcio em cartório, o apoio de um advogado é indispensável — e, mais do que isso, é essencial para garantir segurança, tranquilidade e proteção de direitos em um momento tão delicado. Em casos que envolvem filhos menores ou cônjuges incapazes, a atuação de um profissional experiente é ainda mais necessária, pois há cláusulas específicas e cuidados legais que precisam ser observados com rigor.
Evite erros que podem custar caro no futuro
Um divórcio mal conduzido, com acordos mal redigidos ou sem atenção ao melhor interesse dos filhos, pode gerar:
- Problemas na guarda e na convivência familiar;
- Dificuldades na execução de pensão alimentícia;
- Insegurança jurídica sobre a partilha de bens;
- Abertura para conflitos futuros entre os ex-cônjuges.
Com a orientação certa, é possível prevenir esses riscos, agir estrategicamente e concluir o processo com rapidez e segurança.
Conte com a Dra. Angelynna para conduzir seu divórcio com responsabilidade e acolhimento
A Dra. Angelynna Nascimento é advogada especializada em Direito de Família, com atuação em Recife e atendimento online para todo o Brasil. Sua experiência com divórcios consensuais, partilhas de bens e proteção de menores garante um atendimento técnico, humanizado e voltado à solução de conflitos com equilíbrio e clareza jurídica.
Ao lado da Dra. Angelynna, você conta com:
- Atendimento personalizado e sigiloso;
- Redação de acordos claros, válidos e juridicamente eficazes;
- Suporte completo desde a lavratura em cartório até a homologação judicial;
- Apoio estratégico para preservar os direitos dos filhos e seu patrimônio.
📲 Entre em contato e dê esse passo com segurança, acolhimento e respaldo legal.
Com orientação certa, o divórcio deixa de ser um fardo e se transforma em um novo começo.

Vantagens de nos contratar:
- Indicação do melhor procedimento a ser feito de acordo com seus interesses;
- Resolução rápida das questões que outros Advogados demorariam meses;
- Não causar desconforto na família durante todo o processo.
Contato:
- (81) 99996-2245
- [email protected]
- Rua Almirante Tamandaré, nº 250, Boa Viagem, Recife - PE, 51030-530
