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Entenda o Inventário e Herança no Brasil: Guia Completo

O inventário e herança são temas que geram muitas dúvidas, especialmente para quem não está familiarizado com o direito. Muitas vezes, as pessoas se sentem perdidas diante de termos jurídicos complexos e do processo necessário para realizar o inventário e garantir que a herança seja distribuída corretamente. Compreender esse processo é essencial para evitar problemas futuros e garantir que os direitos dos herdeiros sejam respeitados.

Inventário e Herança no Brasil

Neste guia completo, vamos abordar de forma simples e clara o que é um inventário, os diferentes tipos de inventário disponíveis no Brasil, quem tem direito à herança, e quais são os documentos e custos envolvidos.

Dra. Angelynna Nascimento, advogada especializada em direito sucessório, destaca a importância de realizar o inventário de forma correta e no tempo certo para evitar complicações legais e garantir que todos os envolvidos recebam o que lhes é de direito. Segundo a Dra. Angelynna, “um processo de inventário bem conduzido pode evitar longas disputas e garantir que a vontade do falecido seja respeitada, ao mesmo tempo em que protege os interesses dos herdeiros.”

Guia Completo do Inventário e Herança no Brasil

Este guia foi criado não apenas para esclarecer dúvidas comuns, mas também para servir como uma ferramenta prática para quem está passando por essa situação delicada. Se você precisa de um ponto de partida para entender como proceder com o inventário e a herança, continue lendo e descubra tudo o que você precisa saber.

Quais os Tipos de Inventário?

Existem dois tipos de inventário no Brasil: o judicial e o extrajudicial. A escolha entre eles depende de fatores como a existência de testamento, a idade dos herdeiros e se todos estão de acordo com a divisão dos bens.

O que é Inventário Extrajudicial? 

O inventário extrajudicial é o processo que ocorre no cartório, sem a necessidade de ir ao fórum. Ele é geralmente mais rápido e simples, mas só pode ser feito se:

  • Não existir testamento: Se a pessoa falecida não deixou um testamento.
  • Todos os herdeiros forem maiores de idade: Todos precisam ter mais de 18 anos.
  • Todos os herdeiros estiverem de acordo: Não pode haver disputas sobre como os bens serão divididos.

Mesmo sendo feito no cartório, é obrigatório ter um advogado para orientar o processo.

O que é Inventário Judicial? 

O inventário judicial é o processo que ocorre no fórum, com a supervisão de um juiz. Ele é necessário quando:

  • Existe testamento: Se a pessoa deixou um testamento indicando como deseja que seus bens sejam divididos.
  • Há herdeiros menores de idade: Quando algum dos herdeiros ainda não tem 18 anos.
  • Houve desacordo entre os herdeiros: Se os herdeiros não concordam sobre a divisão dos bens.

Este processo costuma ser mais demorado, pois envolve audiências e, muitas vezes, discussões legais.

Inventário Judicial vs. Extrajudicial: Qual é o Melhor para Seu Caso?

A escolha entre o inventário judicial e o extrajudicial depende das circunstâncias específicas de cada situação. O inventário judicial ocorre sob a supervisão de um juiz no fórum e é obrigatório em casos onde há testamento, herdeiros menores de idade ou discordâncias entre os herdeiros. Este processo tende a ser mais demorado e burocrático, pois envolve audiências e a resolução de possíveis disputas legais.

Por outro lado, o inventário extrajudicial é realizado em cartório e é significativamente mais rápido e menos oneroso. Ele é uma opção viável quando todos os herdeiros são maiores de idade, estão de acordo com a divisão dos bens, e não existe testamento. Esse tipo de inventário simplifica o processo, tornando-o mais ágil e menos desgastante para a família.

A principal diferença, portanto, reside no local onde o processo ocorre e nos requisitos necessários para cada tipo de inventário. Enquanto o inventário judicial é mais formal e necessário em situações de maior complexidade, o inventário extrajudicial é mais direto, ideal para casos onde há consenso entre os herdeiros e nenhuma complicação legal adicional.

Quem Pode Solicitar a Abertura do Inventário? Conheça os Legítimos Interessados

A abertura do inventário é um passo crucial para a distribuição dos bens deixados por uma pessoa falecida. Frequentemente, o processo de abertura do inventário é iniciado por aqueles que já estão diretamente envolvidos na administração ou posse dos bens, como o viúvo ou viúva, filhos, ou outros herdeiros próximos. Esses indivíduos têm um interesse direto na herança e, por isso, geralmente são os primeiros a buscar a formalização do processo.

Entretanto, não são apenas os familiares diretos que têm o direito de solicitar a abertura do inventário. Existem outros grupos de pessoas e entidades que podem ter legitimidade para iniciar esse processo. De acordo com o Código de Processo Civil, há nove categorias de pessoas que podem solicitar o inventário e a partilha dos bens:

  1. Cônjuge sobrevivente (viúvo ou viúva)
  1. Herdeiros (filhos e descendentes diretos)
  1. Legatário (quem recebe parte da herança por testamento)
  1. Testamenteiro (executor do testamento)
  1. Cessionário do herdeiro ou legatário (quem adquiriu o direito à herança)
  1. Credores dos herdeiros, legatários ou do falecido
  1. Ministério Público, caso haja herdeiros incapazes
  1. Fazenda Pública, quando tiver interesse
  1. Administrador judicial da falência do herdeiro, legatário, autor da herança, ou cônjuge.

É fundamental que o processo de inventário seja conduzido por um advogado especializado em direito sucessório. Esse profissional tem o conhecimento necessário para navegar pelas complexidades legais, garantindo que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente e que os direitos de todos os interessados sejam respeitados.

Com a orientação de profissionais qualificados, como a Dra. Angelynna Nascimento, e a informação adequada, o processo de inventário pode ser conduzido de maneira mais tranquila, minimizando o estresse para os envolvidos.

Quem Tem Direito à Herança? Entenda a Ordem de Sucessão no Brasil

Quando uma pessoa falece, a distribuição de seus bens segue uma ordem de sucessão definida por lei. Mesmo que exista um testamento, a legislação brasileira impõe que 50% da herança seja destinada obrigatoriamente à família, garantindo a proteção dos herdeiros legítimos. A ordem de sucessão estabelece quem tem prioridade na recepção dos bens, e segue uma sequência específica:

  1. Descendentes (filhos, netos, bisnetos) e cônjuge
  1. Ascendentes (pais e avós) e cônjuge
  1. Cônjuge sobrevivente (viúvo ou viúva)
  1. Colaterais (irmãos, tios, sobrinhos, primos)

Inicialmente, os filhos e o cônjuge vivo são os primeiros na linha de sucessão. Se não houver filhos, a herança passa para os pais do falecido juntamente com o cônjuge. Na ausência de filhos e pais, o cônjuge torna-se o único herdeiro. Caso não existam filhos, pais, nem cônjuge, a herança é distribuída entre os parentes colaterais, como irmãos, tios e primos, seguindo a ordem de proximidade. Importante notar que a presença de um parente mais próximo sempre exclui os mais distantes da sucessão.

No entanto, se não houver nenhum parente identificado, a herança pode ser declarada como vacante, e os bens podem ser destinados ao Estado.

Por fim, é fundamental lembrar que a orientação de um advogado especializado em direito sucessório é indispensável durante o processo de inventário. Esse profissional é responsável por identificar corretamente os herdeiros de acordo com a lei e garantir que a distribuição dos bens seja feita de maneira justa e legal.

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Quais Documentos Necessários para o Inventário e Herança? 

Para iniciar o processo de inventário, alguns documentos são essenciais. Eles podem ser divididos em duas categorias: documentos dos herdeiros e do falecido, e documentos dos bens deixados como herança. 

Documentos dos Herdeiros e Falecido: 

  • RG e CPF dos herdeiros e do falecido. 
  • Certidão de Nascimento (para os herdeiros) ou Certidão de Casamento (para o cônjuge). 
  • Certidão de Óbito do falecido. 
  • Comprovantes de residência dos herdeiros. 
  • Certidões negativas de débitos da União, Estado e Município em nome do falecido. 
  • Comprovante de pagamento do ITCMD. 

Documentos dos Bens Deixados (Herança): 

  • Matrícula do imóvel e comprovante de propriedade. 
  • Documento do veículo, se houver. 
  • Guia de IPTU ou outros tributos sobre os imóveis. 
  • Contratos sociais de empresas, caso o falecido fosse sócio ou proprietário. 
  • Comprovantes bancários, notas fiscais e outros documentos que comprovem a existência de bens. 

Esses documentos ajudam a organizar e identificar todos os bens e dívidas, facilitando a partilha da herança. 

Prazo para Abertura do Inventário: O Que Você Precisa Saber 

A abertura do inventário é um passo essencial após o falecimento de uma pessoa, mas muitas dúvidas surgem sobre quando esse processo deve ser iniciado. Embora a lei brasileira seja flexível quanto ao prazo para a abertura do inventário, há alguns detalhes importantes que os herdeiros precisam entender, especialmente em relação ao pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). 

Inventário: Quando Devo Abrir? 

O inventário, seja judicial ou extrajudicial, pode ser aberto a qualquer momento após o falecimento. Isso significa que não há um prazo estritamente definido pela lei para iniciar o processo, e é possível dar início ao inventário mesmo muitos anos após o óbito. Na prática, é raro que a herança seja declarada vacante, o que permite que os herdeiros tomem seu tempo para organizar a documentação e iniciar o procedimento quando estiverem prontos. 

Prazo para Pagamento do ITCMD 

Embora o prazo para abrir o inventário seja flexível, o mesmo não se aplica ao pagamento do ITCMD, que é um imposto estadual incidente sobre a herança. Cada estado brasileiro tem sua própria legislação em relação ao ITCMD, incluindo prazos, descontos e penalidades por atraso. 

De modo geral, o ITCMD deve ser pago dentro de um prazo de 60 dias após a data do falecimento para evitar a aplicação de multas. Durante esses 60 dias, a lei impede que o estado cobre penalidades adicionais, permitindo que os herdeiros paguem o imposto sem juros ou multas. 

Porém, se o imposto não for pago dentro desse prazo, cada estado possui suas próprias regras para a cobrança de multas e concessão de descontos. Por exemplo, no estado de São Paulo, se o ITCMD for pago entre 61 e 180 dias após o falecimento, há uma multa de 10% sobre o valor do imposto. Após 180 dias, essa multa aumenta para 20%. Já em Minas Gerais, há um incentivo para o pagamento antecipado: a Fazenda Estadual concede um desconto de 15% se o imposto for quitado em até 90 dias. 

Quanto Custa um Processo de Inventário? 

O processo de inventário envolve alguns custos principais: 

  1. Custas processuais: São as taxas pagas ao fórum ou ao cartório, que normalmente representam cerca de 1% do valor total dos bens. 
  1. Imposto ITCMD: O valor varia de estado para estado e pode chegar a até 8% do valor da herança. 
  1. Honorários advocatícios: Os advogados costumam cobrar entre 2% e 10% do valor da herança, dependendo da complexidade do caso e do estado onde o processo é realizado. 

Entender esses custos é importante para evitar surpresas e garantir que o processo de inventário ocorra sem problemas financeiros. 

Lembre-se: Este é um guia geral e cada caso é único. Consulte um advogado para obter orientações específicas sobre a sua situação. 

Observação: Este texto tem caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional do Direito. 

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