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Quais são os Requisitos para um Divórcio em Cartório?

Divórcio em Cartório: Uma Alternativa Rápida e Prática para Encerrar o Casamento 

O divórcio, embora seja um processo delicado e que envolve questões emocionais e legais, pode ser realizado de forma mais simples e eficiente através do divórcio em cartório, também conhecido como divórcio extrajudicial. Essa modalidade, que tem se popularizado nos últimos anos, oferece diversas vantagens em relação ao processo judicial tradicional, como maior rapidez e menor custo. 

O que é o divórcio em cartório? 

O divórcio em cartório é uma forma de dissolução do casamento realizada diretamente em um cartório de notas. Essa modalidade é indicada para casais que já chegaram a um acordo sobre todos os pontos da separação, como a divisão de bens, a guarda dos filhos (caso haja) e a pensão alimentícia. 

Quais são os requisitos para o divórcio em cartório? 

Para realizar o divórcio em cartório, é necessário que o casal atenda a alguns requisitos específicos: 

  • Consenso entre os cônjuges: Ambos os cônjuges devem estar de acordo com todas as condições da separação. Não pode haver qualquer tipo de disputa ou litígio entre eles. 
  • Ausência de filhos menores ou incapazes: Em geral, o divórcio em cartório não é permitido para casais com filhos menores de idade ou incapazes. No entanto, algumas localidades já permitem essa modalidade para casais com filhos, desde que haja um acordo prévio sobre a guarda e a pensão alimentícia. 
  • Ausência de Filhos Menores ou Incapazes: Em geral, o divórcio em cartório não é permitido para casais com filhos menores de idade ou incapazes. A razão para essa restrição é a necessidade de garantir a proteção dos interesses dos filhos, que exige uma análise mais aprofundada por parte do Poder Judiciário. 

Exceções: Algumas localidades já permitem o divórcio extrajudicial para casais com filhos, desde que haja um acordo prévio sobre a guarda, visitação e pensão alimentícia, e que esse acordo seja homologado por um juiz. 

 

  • Ausência de litígio: O divórcio em cartório é um processo consensual, ou seja, não pode haver qualquer tipo de disputa judicial em andamento entre os cônjuges. Se houver qualquer divergência que não possa ser resolvida amigavelmente, será necessário recorrer ao Poder Judiciário para a resolução do conflito. 
  • Assistência de advogado: A presença de um advogado é obrigatória para a formalização do acordo de divórcio em cartório.  

 

Vantagens do divórcio em cartório 

  • Rapidez: O processo é mais célere quando comparado ao divórcio judicial, uma vez que não há necessidade de passar por todas as etapas de um processo judicial. 
  • Menor custo: Os custos com honorários advocatícios e custas processuais costumam ser menores, pois não há necessidade de pagar as taxas judiciais. 
  • Menor desgaste emocional: A ausência de um processo judicial contensioso diminui o desgaste emocional para o casal. 
  • Privacidade: O processo é mais reservado, pois não há necessidade de tornar público os detalhes da separação. 
  • Formalidade: A escritura pública lavrada em cartório tem o mesmo valor jurídico que uma sentença judicial. 

 

Como funciona o processo de divórcio em cartório? 

  • Acordo: O casal, assistido por seus advogados, elabora um acordo detalhando todos os pontos da separação, como a divisão de bens, a guarda dos filhos (caso haja) e a pensão alimentícia. 
  • Escritura pública: O acordo é levado a um tabelião de notas, que lavra a escritura pública de divórcio. Essa escritura formaliza o acordo e tem valor de título executivo. 
  • Registro: A escritura é registrada no cartório de registro civil, oficializando a dissolução do casamento. 

 

A importância de contar com um advogado especializado 

Mesmo que o divórcio em cartório seja um processo mais simples, a orientação de um advogado é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados e que o acordo seja justo e equilibrado. Um advogado especializado em direito de família poderá: 

  • Elaborar o acordo: O advogado irá auxiliar na elaboração de um acordo que contemple todos os interesses do cliente. 
  • Analisar os documentos: O advogado irá verificar toda a documentação necessária para o divórcio e garantir que esteja em conformidade com a legislação. 
  • Representar o cliente: O advogado irá representar o cliente perante o tabelião de notas e garantir que seus interesses sejam defendidos. 

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Por que escolher a Dra. Angelynna Nascimento para realizar seu divórcio em cartório?

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