Dra. Angelynna Nascimento
Conheça os tipos de inventário
Direito de Família e Sucessões
Conhecendo os Tipos de inventário para regularizar a herança
Há no Direito brasileiro dois tipos de inventário para regularizar os bens e direitos de uma pessoa que faleceu: o inventário judicial e o inventário extrajudicial (realizado em cartório).
O inventário judicial é uma das formas mais comuns de partilha de bens após o falecimento de um ente querido. Nesse processo, a intervenção do Poder Judiciário é necessária para supervisionar a divisão dos bens, garantindo que todos os herdeiros sejam respeitados e tratados de forma justa, conforme a lei. O inventário judicial é obrigatório em casos específicos, como quando há menores de idade como herdeiros ou quando há conflito entre os herdeiros.
Já o inventário em cartório, para casos em que não há conflitos entre os herdeiros e todos concordam com a partilha dos bens, é uma opção mais rápida e menos burocrática. Realizado em cartório, este tipo de inventário requer a presença de um advogado e o preenchimento de alguns requisitos legais, como a inexistência de testamento e a concordância de todos os herdeiros. O inventário em cartório pode ser concluído em questão de semanas, proporcionando uma solução mais eficiente para a partilha de bens.
Independentemente da forma de inventário escolhida, é essencial contar com o apoio de um advogado especializado para orientar todo o processo e garantir que os direitos dos herdeiros sejam protegidos. A escolha entre inventário judicial ou em cartório dependerá das circunstâncias específicas de cada caso, mas todas essas opções visam facilitar a partilha de bens de forma transparente e de acordo com a Lei.
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