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União Estável e Casamento: entenda as principais diferenças
O que é a união estável no Direito brasileiro
A união estável é uma entidade familiar reconhecida pela Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelo Código Civil brasileiro. Trata-se da convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituir família. Embora não exija uma formalização específica como o casamento, a união estável produz efeitos jurídicos relevantes, principalmente no que diz respeito ao patrimônio, aos direitos sucessórios e à obrigação de mútua assistência.
Definição legal de união estável
De acordo com o artigo 1.723 do Código Civil, a união estável é configurada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, sem exigência de um prazo mínimo de duração. O relacionamento deve ser reconhecido socialmente como uma família, com uma vida em comum, mesmo sem a realização de casamento civil ou religioso. A lei não impõe a obrigatoriedade de contrato escrito, mas o casal pode formalizar a união por escritura pública para assegurar direitos e deveres.
Quais requisitos caracterizam uma união estável
Para que uma relação seja reconhecida como união estável, alguns requisitos precisam estar presentes:
- Publicidade: o relacionamento deve ser conhecido socialmente, sem ser oculto.
- Continuidade: a convivência deve ser habitual, não eventual.
- Durabilidade: embora não haja um tempo mínimo, o relacionamento deve ser estável.
- Objetivo de constituir família: é necessário que o casal tenha a intenção clara de formar uma entidade familiar.
A ausência desses elementos pode dificultar ou impedir o reconhecimento jurídico da união estável, especialmente em casos de dissolução ou disputa de bens.
O que é o casamento civil
O casamento civil é uma instituição formal reconhecida pelo Estado que estabelece uma união jurídica entre duas pessoas, conferindo-lhes direitos e deveres recíprocos. Diferente da união estável, o casamento exige um procedimento formal, com habilitação prévia e celebração perante autoridade competente. Ele está regulamentado principalmente no Código Civil, que estabelece os requisitos legais, os efeitos patrimoniais e as obrigações decorrentes dessa união. Após o casamento, os cônjuges adquirem automaticamente o estado civil de casados, com plenos efeitos perante a lei.
Procedimento legal para formalizar o casamento
Para formalizar o casamento civil, é necessário seguir um procedimento específico no cartório de registro civil:
- Pedido de habilitação: os noivos devem apresentar documentos pessoais (identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento com averbação de divórcio, se for o caso) e solicitar a habilitação para o casamento.
- Proclamas: o cartório publica os proclamas, informando publicamente sobre a intenção de casamento, para que eventuais impedimentos sejam conhecidos.
- Celebração: após a habilitação e se não houver impedimentos, realiza-se a cerimônia, que pode ocorrer no cartório ou em local autorizado.
- Registro: finalizada a cerimônia, o casamento é registrado em livro próprio, e os cônjuges recebem a certidão de casamento.
Esse procedimento confere à união efeitos legais plenos, especialmente no que diz respeito a direitos patrimoniais, sucessórios e obrigações familiares.
Direitos e deveres gerados pelo casamento
O casamento gera uma série de direitos e deveres entre os cônjuges, previstos no artigo 1.566 do Código Civil. Entre eles estão:
- Dever de fidelidade recíproca;
- Vida em comum no domicílio conjugal;
- Mútua assistência moral e material;
- Sustento, guarda e educação dos filhos;
- Respeito e consideração mútuos.
Além dos deveres afetivos, o casamento também impacta diretamente no patrimônio dos cônjuges, dependendo do regime de bens escolhido (comunhão parcial, comunhão universal, separação total, entre outros). Esses efeitos patrimoniais são automáticos e têm grande relevância em casos de dissolução da união ou falecimento de um dos cônjuges.

Principais diferenças entre união estável e casamento
Embora a união estável e o casamento civil tenham como objetivo a constituição de uma família e gerem efeitos jurídicos semelhantes, existem diferenças importantes entre eles. Essas diferenças envolvem a forma de formalização da relação, o regime de bens aplicável, os efeitos sucessórios e a maneira como a união é dissolvida. Entender essas distinções é fundamental para que o casal escolha a modalidade que melhor se adequa às suas expectativas e necessidades jurídicas.
Formalização: obrigatoriedade de registro
No casamento civil, a formalização é obrigatória e segue um rito oficial, com habilitação, celebração e registro no cartório. Já na união estável, a formalização não é obrigatória: ela pode existir de fato, reconhecida apenas pela convivência pública e contínua. No entanto, para facilitar a prova da união e garantir maior segurança jurídica, muitos casais optam por lavrar uma escritura pública de união estável no cartório. Essa diferença torna o casamento uma relação formal desde o início, enquanto a união estável pode surgir espontaneamente, pela convivência.
Regime de bens: diferenças na escolha e aplicação
No casamento civil, o regime de bens é escolhido expressamente pelos noivos no momento da habilitação. Caso não haja escolha formalizada, aplica-se automaticamente o regime de comunhão parcial de bens. Na união estável, o regime padrão também é a comunhão parcial, conforme previsto no Código Civil. Contudo, os conviventes podem, por meio de contrato escrito, estabelecer outro regime de bens. A principal diferença prática é que, no casamento, a escolha do regime é mais controlada e formal, enquanto na união estável a definição é mais flexível, mas pode gerar conflitos se não for documentada adequadamente.
Direito sucessório: herança em união estável x casamento
No casamento civil, o cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário, com direitos garantidos pela legislação. Já na união estável, embora o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido a equiparação entre os direitos sucessórios dos companheiros e cônjuges, na prática ainda existem diferenças. Em alguns casos, principalmente quando não há previsão contratual, o companheiro pode enfrentar mais dificuldades para garantir a herança, especialmente se houver disputa com outros herdeiros. Assim, o casamento costuma proporcionar uma proteção sucessória mais sólida e automática.
Dissolução: como ocorre o término em cada caso
A dissolução do casamento civil exige procedimento formal: pode ser realizada por divórcio extrajudicial (em cartório) ou judicial (em caso de litígio ou filhos menores). Já a união estável pode ser dissolvida de forma mais simples: por escritura pública, contrato de dissolução ou ação judicial, dependendo das circunstâncias. Essa diferença impacta diretamente na agilidade e nos custos do processo de separação. Em ambos os casos, questões como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia precisam ser resolvidas.

Quando a união estável se equipara ao casamento
Em diversas situações, a união estável é equiparada ao casamento, conferindo aos companheiros direitos e deveres semelhantes aos dos cônjuges casados. Essa equiparação foi fortalecida por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a união estável como entidade familiar com proteção jurídica plena. No entanto, é importante lembrar que, para garantir esses direitos, o reconhecimento formal da união estável — seja por escritura pública ou decisão judicial — é altamente recomendado, especialmente em questões sucessórias ou patrimoniais.
Reconhecimento judicial da união estável
O reconhecimento judicial da união estável ocorre quando uma das partes busca a declaração da existência da união perante o Poder Judiciário. Essa situação é comum em casos de dissolução litigiosa ou quando há necessidade de garantir direitos sucessórios, pensão, partilha de bens ou benefícios previdenciários. Para obter o reconhecimento, é necessário comprovar os requisitos da união estável — como convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família — mediante documentos, testemunhas e outros meios de prova.
Situações em que há equiparação de direitos
Os companheiros em união estável têm equiparação de direitos aos cônjuges em diversas áreas:
- Direitos previdenciários: possibilidade de pensão por morte e benefícios sociais;
- Direitos sucessórios: herança, com equiparação reconhecida pelo STF;
- Regime de bens: aplicação da comunhão parcial de bens como regra padrão;
- Imposto de Renda e benefícios fiscais: possibilidade de declaração conjunta;
- Planos de saúde e benefícios corporativos: inclusão do companheiro como dependente.
Apesar dessa equiparação em muitos aspectos, a formalização da união ainda é essencial para evitar dificuldades futuras no reconhecimento desses direitos.
União estável ou casamento: qual a melhor escolha para você?
A decisão entre formalizar uma união estável ou realizar um casamento civil deve ser tomada com base nas necessidades específicas do casal e nos efeitos jurídicos que cada opção gera. Embora ambos os institutos sejam formas legítimas de constituir uma família, eles apresentam diferenças relevantes em aspectos como regime de bens, formalização e direitos sucessórios. Avaliar essas diferenças com atenção é fundamental para garantir segurança jurídica e evitar surpresas futuras.
Aspectos legais que devem ser considerados
Alguns pontos legais importantes devem ser analisados antes da decisão:
- Desejo de formalidade: casais que buscam maior proteção jurídica imediata e sem margem para questionamentos podem optar pelo casamento.
- Facilidade de dissolução: a união estável pode ser mais prática para quem busca uma relação menos burocrática e com dissolução mais simples.
- Regime de bens: ambos os institutos aplicam a comunhão parcial de bens por padrão, mas no casamento é possível definir o regime de forma mais controlada.
- Herança: casais que desejam garantir automaticamente direitos sucessórios mais robustos podem preferir o casamento.
Esses fatores devem ser ponderados conforme a realidade, os objetivos e as expectativas do casal.
Importância da assessoria jurídica na decisão
Contar com a orientação de um advogado especializado em Direito de Família é essencial para fazer a escolha mais adequada. Um atendimento jurídico personalizado permite esclarecer todas as dúvidas, analisar o contexto específico do casal e construir documentos que previnam conflitos futuros, como pactos antenupciais ou contratos de união estável. Além disso, a assessoria evita interpretações equivocadas da lei e garante que os direitos de ambas as partes sejam preservados de forma justa e segura.


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