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Usucapião: esclareça as principais dúvidas sobre o processo
O que é usucapião e qual é sua finalidade
A usucapião é um instrumento jurídico que permite a uma pessoa adquirir a propriedade de um imóvel ou terreno pela posse prolongada, desde que observados certos requisitos legais. Sua principal finalidade é regularizar situações em que alguém ocupa um bem de forma contínua, pacífica e com intenção de dono, sem ser legalmente o proprietário. Ao reconhecer a propriedade por meio da usucapião, o Estado corrige distorções sociais e garante o direito à moradia e à função social da propriedade.
Como o direito de propriedade pode ser adquirido pela posse
No Brasil, a posse prolongada pode gerar o direito de propriedade quando preenche os critérios legais da usucapião. Isso significa que, mesmo sem escritura registrada, o possuidor pode se tornar o legítimo proprietário se demonstrar:
- Que exerce a posse de forma contínua e sem interrupção;
- Que age como verdadeiro dono, investindo no imóvel, cuidando e mantendo o bem;
- Que a posse não está sendo contestada judicialmente ou exercida de forma violenta.
A aquisição da propriedade, nesses casos, ocorre por meio de sentença judicial ou processo extrajudicial, desde que todos os requisitos sejam comprovados.
Situações em que a usucapião é permitida pela lei
A usucapião é permitida quando a posse atende aos critérios legais e o imóvel:
- Não pertence ao poder público (imóveis públicos são imprescritíveis);
- Não está em litígio judicial;
- Está desocupado ou abandonado pelo verdadeiro proprietário;
- Foi adquirido de boa-fé, mesmo que sem escritura, e a pessoa investiu na sua manutenção, moradia ou uso produtivo.
É uma ferramenta amplamente aplicada em comunidades, áreas rurais, imóveis herdados sem formalização, ou terrenos comprados apenas com contrato informal.
Quais são os principais tipos de usucapião
A legislação brasileira prevê diferentes modalidades de usucapião, cada uma com requisitos específicos relacionados ao tempo de posse, à boa-fé, à natureza do imóvel e ao perfil do possuidor. Conhecer essas variações é fundamental para identificar qual tipo se aplica ao seu caso e garantir o êxito no processo de regularização.

Usucapião extraordinária
A usucapião extraordinária é a forma mais abrangente e não exige título de propriedade nem boa-fé do possuidor. Ela ocorre quando a pessoa exerce a posse de forma mansa, pacífica e contínua por pelo menos 15 anos. Esse prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido moradia habitual ou realizado obras ou serviços de caráter social ou econômico no imóvel.
É a modalidade ideal para casos antigos, em que o ocupante não tem nenhum documento do imóvel, mas sempre agiu como proprietário.
Usucapião ordinária
A usucapião ordinária exige a posse contínua por 10 anos, além de dois critérios obrigatórios:
- Boa-fé: o possuidor acredita que tem direito sobre o bem.
- Justo título: existe um contrato de compra e venda, cessão ou promessa de venda, mesmo que sem registro.
Esse tipo de usucapião é muito comum quando a pessoa adquiriu o imóvel por contrato informal, mas nunca conseguiu registrar em cartório por motivos diversos.
Usucapião familiar
Prevista no artigo 1.240-A do Código Civil, a usucapião familiar permite que um cônjuge ou companheiro que permaneceu sozinho no imóvel por 2 anos adquira a propriedade, desde que:
- O imóvel seja urbano e de até 250 m²;
- O outro cônjuge tenha abandonado o lar;
- O imóvel seja utilizado para moradia própria;
- Não haja outra propriedade em nome do possuidor.
Essa modalidade busca proteger quem foi deixado no imóvel e continuou utilizando-o com exclusividade e necessidade.
Usucapião especial urbana e rural
A usucapião especial urbana se aplica quando uma pessoa utiliza um imóvel urbano de até 250 m², de forma contínua, mansa e pacífica, por 5 anos, com finalidade de moradia, sem ser proprietária de outro imóvel urbano ou rural.
Já a usucapião especial rural beneficia quem exerce posse sobre imóvel de até 50 hectares, utilizando-o para sua moradia e produção, por 5 anos ininterruptos, sendo também necessário não possuir outro imóvel.
Essas formas de usucapião têm forte caráter social e são comuns em áreas de ocupação ou terrenos abandonados.
Quais os requisitos para pedir usucapião
Para que a usucapião seja concedida, é necessário que a posse atenda a critérios legais bem definidos. Esses requisitos garantem que o possuidor realmente tenha exercido a posse como se dono fosse, respeitando a função social da propriedade. A ausência de qualquer um desses elementos pode inviabilizar o processo. Por isso, entender cada requisito é essencial para dar entrada no pedido com segurança.

Tempo de posse exigido por lei
O tempo de posse é um dos elementos mais importantes e varia conforme a modalidade de usucapião:
- Usucapião extraordinária: 15 anos (ou 10 com moradia ou benfeitorias).
- Usucapião ordinária: 10 anos com justo título e boa-fé.
- Usucapião especial urbana ou rural: 5 anos.
- Usucapião familiar: 2 anos, em caso de abandono do lar pelo outro cônjuge.
Esse prazo deve ser contínuo, sem interrupções, e demonstrado por provas (contas de luz, contratos, testemunhas, etc.).
Posse mansa, pacífica e com ânimo de dono
Além do tempo, a posse precisa ser:
- Mansa: exercida de forma tranquila, sem violência.
- Pacífica: sem oposição de terceiros ou disputas judiciais.
- Com ânimo de dono (animus domini): o possuidor age como se fosse o verdadeiro proprietário, cuidando do imóvel, investindo, morando ou utilizando para produção.
Essa conduta demonstra a intenção real de exercer o domínio sobre o bem, o que é indispensável para o reconhecimento do direito de propriedade.
Imóvel sem disputa judicial e não público
Outro requisito essencial é que o imóvel:
- Não esteja envolvido em processos judiciais de posse ou propriedade.
- Não seja bem público, pois imóveis de propriedade da União, Estado ou Município não podem ser adquiridos por usucapião (são imprescritíveis).
Como é o processo de usucapião
O processo de usucapião pode ser realizado de duas formas: judicial ou extrajudicial. A escolha do caminho depende da complexidade do caso, da existência de documentos e da concordância (ou não) de possíveis confrontantes e interessados. Em ambas as vias, o objetivo é o mesmo: reconhecer a propriedade do imóvel em nome do possuidor, com base nos requisitos legais.
Usucapião judicial
A usucapião judicial é feita por meio de uma ação protocolada no Poder Judiciário, geralmente quando:
- Há conflito sobre a posse;
- Existe dificuldade de reunir a documentação completa;
- Há necessidade de provar posse por meio de testemunhas ou provas indiretas.
O processo é iniciado com a petição inicial elaborada por um advogado, acompanhada de todos os documentos que comprovam a posse. O juiz analisa o caso, pode determinar perícia e ouvir testemunhas. Ao final, se os requisitos forem comprovados, é proferida sentença reconhecendo o domínio do imóvel.
Usucapião extrajudicial em cartório
A usucapião extrajudicial foi regulamentada pelo novo Código de Processo Civil (2015) e pelo Provimento nº 65/2017 do CNJ. Ela é realizada diretamente no cartório de registro de imóveis, sem necessidade de processo judicial, desde que:
- Todos os requisitos legais estejam preenchidos;
- Não haja litígios ou oposição de terceiros;
- O possuidor apresente todos os documentos exigidos, incluindo planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado e pela prefeitura.
Apesar de ser mais rápida, a via extrajudicial também exige acompanhamento jurídico, pois envolve notificações, prazos e análise técnica do registrador.
Documentos necessários para iniciar o pedido
Alguns dos principais documentos exigidos em ambas as vias são:
- Documentos pessoais do requerente;
- Comprovantes de posse (contas, recibos, fotos, contratos, declarações de vizinhos);
- Planta e memorial descritivo do imóvel;
- Certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais;
- Matrícula atualizada do imóvel, se houver;
- Anuência dos confrontantes (na via extrajudicial);
- Declaração de que o imóvel não pertence ao poder público.
Quem pode entrar com pedido de usucapião
Qualquer pessoa que exerça a posse de um imóvel como se fosse o proprietário, respeitando os requisitos legais, pode entrar com o pedido de usucapião. Não é necessário ter vínculo contratual com o antigo dono — o que importa é que a posse seja mansa, pacífica, contínua e com ânimo de dono. Além do próprio possuidor, em alguns casos herdeiros ou companheiros sobreviventes também podem pleitear a usucapião em nome próprio ou em nome do falecido.
Regras para herdeiros, cônjuges e terceiros
A legislação permite que:
- Herdeiros continuem a posse exercida pelo falecido e somem esse tempo ao seu para completar o prazo necessário à usucapião, desde que a posse seja contínua e sem interrupção.
- Cônjuges e companheiros possam ingressar com o pedido após a morte do outro, principalmente em imóveis deixados informalmente e que não foram regularizados.
- Terceiros que ocuparam imóvel com consentimento inicial e depois passaram a agir como proprietários, assumindo a responsabilidade e manutenção do bem, também podem requerer usucapião, desde que comprovem o abandono e preencham os requisitos legais.
Quando é possível fazer usucapião de imóvel de parente
É possível fazer usucapião de imóvel pertencente a pais, tios, avós ou outros parentes, desde que:
- A posse tenha ocorrido sem oposição e de forma inequívoca;
- Fique claro que houve abandono do imóvel por parte do proprietário original;
- O ocupante tenha agido como verdadeiro dono, inclusive arcando com despesas, melhorias e manutenção.
Nesses casos, o principal desafio é provar o rompimento do vínculo de tolerância familiar e demonstrar que o possuidor não está simplesmente usufruindo do imóvel por “empréstimo informal” ou permissão verbal. A jurisprudência brasileira admite a usucapião entre parentes, mas exige provas mais robustas para comprovar que a posse preenche todos os critérios legais.
A importância de um advogado no processo de usucapião
O processo de usucapião, embora seja um direito garantido por lei, envolve detalhes técnicos, documentais e legais complexos, tanto na via judicial quanto na extrajudicial. Por isso, contar com a orientação de um advogado especializado em Direito Imobiliário é fundamental para garantir que todos os requisitos legais sejam corretamente atendidos e que a posse seja reconhecida sem entraves.
Garantindo a legalidade do processo
O advogado será responsável por:
- Analisar a situação concreta do imóvel e da posse;
- Identificar qual a modalidade de usucapião mais adequada ao caso;
- Reunir e organizar toda a documentação necessária;
- Elaborar petições, acompanhar o processo judicial ou conduzir o procedimento no cartório;
- Representar o cliente perante órgãos públicos e terceiros envolvidos.
Com a atuação jurídica correta, é possível evitar nulidades, indeferimentos e retrabalho, além de acelerar o reconhecimento da propriedade.
Evitando perda de tempo e indeferimento
Muitas pessoas enfrentam atrasos ou negativa no pedido de usucapião por erros simples: ausência de provas, falhas na documentação, escolha errada da modalidade ou falta de notificação adequada de confrontantes. Um advogado experiente prevê esses riscos e atua preventivamente, garantindo que o processo seja conduzido com segurança e eficiência. Além disso, o suporte jurídico permite ao cliente tomar decisões estratégicas, evitando custos desnecessários e prejuízos futuros. Regularizar um imóvel por usucapião exige cuidado técnico — e o advogado é o profissional certo para conduzir todo o caminho com respaldo legal.


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